A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26/5) o projeto de lei que concederá R$ 3 bilhões em ações emergenciais para a área da Cultura. Todos os partidos apoiaram a proposta, que agora precisa ser apreciada pelo Senado e seguir para promulgação da Presidência para virar lei.
O Projeto de Lei 1075/2020, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23 parlamentares, conta com a relatoria da deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ) e prevê aos trabalhadores informais no setor cultural uma complementação mensal de renda no valor de R$ 600, em três parcelas.
Artistas tinham sido excluídos do “coronavoucher”, o benefício emergencial original de R$ 600, em veto do presidente Jair Bolsonaro, que desde o começo de seu governo só realizou ações que objetivam quebrar a indústria cultural brasileira, bem como seus trabalhadores e seus empreendedores.
Ainda pela proposta, os espaços culturais terão direito a uma quantia que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil até o fim da quarentena. Além disso, 20% do total deverá ser aplicado na manutenção de espaços artísticos e no apoio a micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições dedicadas à arte que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
A lei pode ser batizada de Aldir Blanc, em homenagem ao artista que morreu vítima do novo coronavírus, e foi resultado de uma parceria entre deputados, artistas e secretários estaduais e municipais de Cultura, como reação à “política cultural” do governo – muito anterior à pandemia, a paralisação do setor foi iniciada no dia em que Bolsonaro assumiu o poder e decidiu travar uma guerra contra o que batizou de “marxismo cultural”, que seriam quase todos os filmes, séries, peças teatrais e exposições artísticas.
“Entendemos que esse é um momento histórico do parlamento brasileiro. Cultura é o que nos simboliza. Como já dizia o nosso saudoso Aldir Blanc: o Brazil não conhece o Brasil. Mas esta casa de representação nacional certamente conhece”, disse a relatora Jandira Feghali, ao comemorar a aprovação.
Líder do governo na Câmara, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) afirmou ter se reunido com o presidente Jair Bolsonaro e com o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e que o governo consentiu o apoio ao projeto. O líder afirmou ter construído um acordo para que a deputada da oposição tirasse pontos conflitantes do seu texto sob a garantia de o Planalto sancionar a proposta. Há um esforço coletivo de lideranças partidárias junto ao gabinete da presidência, a fim de que a proposta seja sancionada integralmente, sem vetos.
De acordo com o texto, os R$ 3 bilhões serão divididos ao meio: 50% vão para os estados e o Distrito Federal e 50%, para os municípios. 80% do valor destinado aos municípios (R$ 1,5 bilhão) serão distribuídos de acordo com o tamanho da população deles. Os outros 20% serão distribuídos de acordo com os critérios do Fundo de Participação de Município (FPM), uma transferência constitucional que leva em consideração fatores como tamanho e renda per capita.
A partir do momento em que o dinheiro entra em caixa, o município terá 60 dias para distribuir o apoio emergencial.
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador vai precisar comprovar sua atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural dos últimos dois anos. Pela proposta, serão analisados os cadastros culturais dos estados, onde os artistas devem estar registrados.
O profissional também não poderá ter outro emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. E aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso a nova ajuda.
O benefício de pessoa jurídica será para espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades atualmente suspensas como prevenção contra a pandemia. Elas precisam comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital de Cultura, ou de pontos de cultura) para receber o montante. Estas empresas também não podem ter vínculo com a administração pública, Sistema S ou fundações e institutos mantidos por grupos empresariais.
Esta lei se tornou emergencial porque Bolsonaro, além de barrar o auxílio de R$ 600 para artistas, não liberou nenhum valor dos fundos de fomento cultural, que superam esse montante. O dinheiro arrecadado desde 2018 para financiar a Cultura encontra-se parado em aplicações financeiras, enquanto o setor atravessa sua mais grave crise econômica.
Atualmente, o desgoverno não tem nem sequer quem responda pela pasta da Cultura, assim como não tem ministro da Saúde. E daí?