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Etc|6 de fevereiro de 2020

Anatel finalmente aprova negócios da Warner com a AT&T no Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) finalmente aprovou, por 3 votos a 2, nesta quinta-feira (6/2), a compra da Time Warner pela AT&T. O Brasil era o último país do mundo que ainda erguia barreiras à consolidação mundial da aquisição.

O acordo comercial foi originalmente firmado em 2016 nos EUA, quando a AT&T adquiriu a então Time Warner por US$ 84,5 bilhões. A autorização para o negócio aconteceu em junho de 2018 pela Justiça Federal dos Estados Unidos e em seguida a AT&T mudou o nome da Time Warner para WarnerMedia.

O objetivo da compra foi, entre outras coisas, lançar uma plataforma de streaming para concorrer com a Netflix. Batizada de HBO Max, a plataforma chega em maio deste ano nos EUA, mas não até agora segue sem previsão de lançamento no Brasil, por conta das dificuldades relacionadas ao negócio no país.

A aprovação da compra envolveu 18 países e apenas o Brasil criou impasse, tanto que a hoje chamada WarnerMedia fez várias aquisições na América Latina para preparar o lançamento da HBO Max no mercado sul-americano, deixando de lado qualquer investimento em operações brasileiras.

A operação foi aprovada rapidamente, mas com restrições, ainda em 2017 pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Mas o passo seguinte, a aprovação da Anatel, só começou a ser votada em agosto de 2019, sendo paralisada por seis meses ao atingir empate, por pedido de vista do conselheiro Moisés Moreira, voto que definiria o resultado. Nesta quinta (6/2), ele finalmente se manifestou pela aprovação da compra.

A operação era contestada por associações de empresas de radiodifusão porque, para elas, a compra infringia um dos artigos da lei de TV por assinatura. A lei proíbe que empresas de telecomunicações, como a AT&T, tenham participação de mais de 30% em emissoras, programadoras e empacotadoras de conteúdo audiovisual, como é o caso da Timer Warner.

Em seu voto, o relator Vicente Aquino considerou que a legislação impede a propriedade cruzada entre “produtoras e programadoras com sede no Brasil”, mas que o grupo AT&T não teria produtora nem programadora com sede no Brasil. “Não há vedação quanto às programadoras com sede no exterior”, disse o conselheiro.

Não é exatamente verdade. No Brasil, a AT&T tem participação na operadora de TV por assinatura Sky. Tanto que, para a área técnica da Anatel, para que a operação fosse concluída, a empresa norte-americana precisaria se desfazer do controle da Sky a fim de se enquadrar nas regras da lei de TV por assinatura.

Por conta disso, a aprovação da compra pela Anatel ainda não é o capítulo final dessa saga. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, que foi voto vencido, a compra pode ser contestada judicialmente, porque infringe a lei da TV por assinatura.

“A lei é clara com relação à proibição”, disse. “Interpretação permissiva gera vício de constitucionalidade”, completou.

Atualmente, o Congresso Nacional discute uma proposta de alteração na lei que rege o mercado de TV paga, que ficou ultrapassada diante do surgimento das plataformas de streaming. O projeto, em fase de análise no Senado, deve acabar com as restrições à propriedade cruzada, eliminando completamente a polêmica que tem dificultado os planos da WarnerMedia no Brasil.

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Marcel Plasse

Marcel Plasse é jornalista, participou da geração histórica da revista de música Bizz, editou as primeiras graphic novels lançadas no Brasil, criou a revista Set de cinema, foi crítico na Folha, Estadão e Valor Econômico, escreveu na Playboy, assinou colunas na Superinteressante e DVD News, produziu discos indies e é criador e editor do site Pipoca Moderna.

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