O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar nesta sexta-feira (6/8) que proíbe a Prefeitura de tentar apreender material na Bienal do Livro e cassar o alvará do evento. A decisão ocorre após a Bienal do Livro entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que enviou fiscais para fazer busca de apreensão de uma publicação de quadrinhos, “Vingadores: A Cruzada das Crianças”, durante a manhã.
A determinação judicial garante o funcionamento da feira e o direito dos expositores de vender obras literárias sem temer constrangimento do poder municipal.
Crivella mandou recolher exemplares dos quadrinhos da Marvel, porque mostravam um beijo de dois personagens masculinos. Em vídeos publicados na quinta e na sexta, o bispo e prefeito sugeriu que beijo gay atenta contra a família, no sentido de ser considerado pornografia, e que, por isso, poderia ser enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente. A declaração pode ser considerada homofóbica e passível de punição criminal, de acordo com o entendimento atual do STF (Supremo Tribunal Federal), que equalizou homofobia ao crime de racismo no Brasil.
Na decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, a Justiça afirma que não é competência do município fazer esse tipo de fiscalização.
“Alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais”, diz o texto da liminar.
A decisão conclui ainda que “tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada”.