A Justiça de São Paulo condenou a TV Bandeirantes, assim como os ex-integrantes do extinto programa “Pânico na Band” Rodrigo Scarpa (Vesgo, humorista), Alan Rapp (ex-diretor), Marcelo Picón (Bolinha, ex-produtor) e Emílio Surita (apresentador), a pagarem uma indenização de R$ 300 mil a atriz Luana Piovani por danos morais.
O caso aconteceu em 2014, quando ela e seu marido Pedro Scooby foram abordados na praia pela equipe do programa. Em sua ação, ela alegou que o “Pânico” exibiu uma “matéria jornalística com o intuito de ofendê-la e humilhá-la”, com imagens feitas “na praia em um momento de lazer e privacidade, sem autorização”, e na qual ela foi chamada de “piranha” na televisão.
A sentença dá razão à ação, alegando que a rede “Bandeirantes não celebrou qualquer contrato com a autora, a fim de torná-la atração principal de um quadro televisivo, que perdurou por vários minutos. E assim tem feito o programa ‘Pânico na Band’ com várias personalidades, inclusive promovendo constrangimentos públicos em relação aqueles que se recusam a participar graciosamente das matérias veiculadas”.
Na ocasião do assédio e da ofensa, Luana fez um desabafo nas redes sociais, chamando os humoristas de “lazarentos”, o que fez com que Emílio e Vesgo também entrassem com um processo por danos morais contra a atriz. Entretanto, as ações dos humoristas foram julgadas improcedentes, por o juiz entender que a reação da atriz não fugiu dos limites de uma pessoa indignada com uma situação.
A sentença foi expedida pela 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, e ainda cabe recurso.
O programa “Pânico na Band” foi cancelado no final do ano passado.