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    Cantor Tiee é condenado à prisão por ameaçar expor fotos íntimas de ex-namorada

    10 de julho de 2023 /

    O pagodeiro Tiee foi condenado a um mês e 18 dias de prisão pelo crime de ameaça à ex-namorada, Ingrid Freitas. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) estabeleceu o início do cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, conforme anunciado pelo juiz Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis. As investigações apontaram que as ameaças iniciaram em 2020, dois anos após o começo do namoro entre Diogines Ferreira de Carvalho, o Tiee, e Ingrid Freitas. De acordo com a vítima, eles chegaram a morar juntos em um apartamento em Nilópolis, na Baixada Fluminense. O relacionamento foi rompido quando ela descobriu que o cantor era casado e mantinha outros relacionamentos. A partir deste ponto, a estudante de odontologia alega que começou a receber ameaças do artista. Em 2021, Ingrid publicou nas redes sociais um print de uma das ameaças feitas pelo cantor. Nas mensagens, Tiee afirma: “Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo”.   Versão da defesa O advogado de Tiee, José Estevam Macedo Lima, informou que irá recorrer da decisão quando o pagodeiro for “oficialmente comunicado”. A defesa argumenta que “não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação”, citando a quebra da cadeia de custódia nos “prints” de supostas mensagens de WhatsApp, além de apontar a ausência de perícia para comprovar a veracidade da prova e a realidade do contexto fático narrado por Ingrid. A defesa de Tiee nega até que o cantor tenha se relacionado com a acusadora. Por sua vez, o juiz Alberto Fraga afirmou que os depoimentos e as provas consistem em elementos suficientes que comprovam que Ingrid sofreu ameaças de Tiee. No entendimento do magistrado, “as provas da autoria e materialidade são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação”.

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