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  • TV

    Após perder 100 kg, Thaís Carla estreia série sobre obesidade

    25 de agosto de 2026 /

    “Além do Peso” terá três episódios no “Hoje em Dia” sobre diferentes trajetórias de emagrecimento

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  • Etc

    Leo Lins volta a fazer piada com Thais Carla após condenação

    4 de julho de 2025 /

    Humorista já havia sido sentenciado em 2019 por ofensas contra a dançarina

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  • Etc

    Danilo Gentili é obrigado a deletar piadas gordofóbicas das redes sociais

    18 de março de 2022 /

    Danilo Gentili foi obrigado pela Justiça da Bahia a deletar de suas redes sociais vários posts gordofóbicos sobre a influenciadora Thais Carla. Alvo de piadas do humorista desde 2019, Thais está processando Gentili por danos morais e, além da retirada dos posts, exige uma indenização de R$ 30 mil. Na primeira decisão sobre o caso, proferida em 9 de março, o juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto determinou o prazo de cinco dias para que o apresentador do programa “The Noite” apagasse todos os conteúdos relacionados à autora da ação de suas páginas no Twitter e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 150 em caso de descumprimento. Em um deles, o comunicador ironizou a “boa forma” atribuída à modelo plus size em uma reportagem sobre ela. Em outro, debochou de uma notícia sobre reclamação do tamanho do assento de um avião. “Eu nunca vi essas pessoas reclamarem que a cadeira do McDonald’s é pequena”, escreveu. No processo, a defesa de Thais alega que ela “foi vítima de preconceito pelo demandado [Gentili], o qual apresenta manifestada fobia e aversão às pessoas às quais não considera semelhante”. A ação movida pelo escritório advocatício Abreu e Bittencourt denuncia que Gentili se apropriou de vídeos publicados por Thais Carla para “divulgá-los em suas [próprias] redes sociais, incluindo em suas divulgações piadas de tom jocoso e degradantes”. E arremata dizendo que o apresentador “é famoso no país inteiro por valer-se de comédia preconceituosa e pejorativa contra populações minoritárias, socialmente vulneráveis”. Com as evidências, o juiz entendeu que houve violação da parte de Gentili e concedeu a liminar que obriga o apresentador a deletar as ofensas. “No caso dos autos, a permanência das publicações denegrindo [sic] a imagem da autora poderá lhe causar danos irreparáveis. Neste sentido, os elementos constantes nos autos são suficientes para o deferimento do pedido em caráter de urgência, posto que evidenciam a conduta preconceituosa do demandante e a exposição e ridicularização da autora, sem o seu consentimento”.

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