Tata Werneck volta a vencer RedeTV! na Justiça por piada no Prêmio Multishow
A atriz Tata Werneck alcançou mais um triunfo judicial no processo movido pela RedeTV! contra ela. Nesta terça-feira (23), a 5ª Câmara do Direito Privado do TJ-RJ julgou improcedente o recurso apresentado pela emissora, consolidando a vitória da humorista em segunda instância. Origem do Processo O litígio teve origem em 2021, quando Tata Werneck fez uma piada comparando o custo de seu vestido ao preço da programação da RedeTV!. A piada ainda foi atualizada recentemente com novo comentário da atriz no Prêmio Multishow 2023, transmitido pela Globo em novembro passado. “Há dois anos, eu fiz uma piada dizendo que o meu vestido tinha o mesmo valor da grade da RedeTV! e eu fui processada. Eu quero pedir desculpas e dizer que neste ano eu vim com um vestido mais caro do que a grade para a gente não ter esse problema”, declarou Tata. A RedeTV! argumentou que as ações de Tata representavam desrespeito à emissora. Contudo, o advogado Ricardo Brajterman, representante da humorista, enfatizou a incoerência da emissora, citando o histórico do programa “Pânico na TV” (2003-2012), conhecido por seu humor irreverente. Decisão Judicial O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concordou com os argumentos de Tata Werneck e de seu advogado, rejeitando o agravo da RedeTV!. A emissora ainda possui a opção de recorrer a instâncias superiores, como o STJ. Em declaração, Ricardo Brajterman celebrou a decisão: “Estou muito feliz com mais essa vitória. Até hoje não consigo entender por que logo a Rede TV!, que sempre ganhou muito dinheiro com as piadas do ‘Pânico’ e o show de horrores dos testes de fidelidade, recorreu ao judiciário por conta de piadas inofensivas e sem qualquer cunho difamatório. Venceu a liberdade de expressão, a liberdade artística”. Ele ainda acrescentou, referindo-se às finanças da emissora, “Se o próprio dono da emissora divulga que só consegue pagar as contas por que vende espaços para programas religiosos, não vai ser uma piada da Tata que afastará investidores e parceiros comerciais”.
Bar processado por Alcione pode ser lacrado pela Justiça
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro determinou que um bar carioca, que leva o nome da cantora Alcione, seja lacrado caso os donos do estabelecimento não prestem contas oficiais. A artista processou o local pelo não-pagamento de uso de imagem em outubro de 2023. Alcione concedeu o uso do nome em 2020 sob a condição de que tivesse uma parcela dos lucros do estabelecimento. No entanto, a cantora não concorda com a prestação de contas da empresa e alega que os pagamentos estão atrasados. Por esta razão, a artista acusa o empresário Vinícius Correa de não pagar os royalties da imagem utilizada no “Bar Alcione, A Casa da Marrom”. O estabelecimento fica localizado na Barra da Tijuca, na capital fluminense. Em dezembro do ano passado, uma liminar já havia decidido que o bar administrado por Correa deveria deixar de usar o nome da Marrom em qualquer canal virtual ou físico, sob pena diária de R$ 5 mil. No entanto, os donos não acataram o pedido judicial e não responderam às intimações. O desembargador André L. M. Marques determinou o aumentou da multa diária para R$ 10 mil e decidiu que, caso os donos não sejam localizados em até três tentativas, o estabelecimento deve ser lacrado pela Justiça. A assessoria de Alcione ainda não se pronunciou sobre a situação.
BBB | MC Bin Laden processa produtora da franquia FIFA por uso de dancinha
MC Bin Laden está processando a Eletronic Arts (EA Sports) por uso indevido da coreografia do hit “Tá Tranquilo, Tá Favorável” na franquia dos jogos FIFA. O valor do imbróglio por danos morais e materiais é de quase 10% do prêmio do “BBB 24”. A dancinha foi lançada pelo funkeiro no clipe divulgado em novembro de 2015, e obteve sucesso nacional no ano seguinte, quando Neymar e outros jogadores passaram a reproduzir a coreografia em suas comemorações. Por esta razão, a empresa adicionou a dança na edição do FIFA de 2018. Passado quatro anos do lançamento do jogo, Bin Laden decidiu protocolar a ação no Tribunal de Justiça de São Paulo. O brother solicitou, em junho de 2022, uma indenização de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo uso indevido da coreografia, e ainda citou um representante da empresa no Brasil no documento. O valor do processo movido por MC Bin Laden equivale a 8% da premiação base do “BBB 24”, que começa em R$ 1,5 milhão e pode chegar a um montante total de R$ 3 milhões. Outros brasileiros também processaram a EA Sports por uso não-autorizado de nomes de times e jogadores em seus jogos. As ações apontam que a empresa não negociou os direitos de imagem com os clubes e atletas separadamente.
Monark tem vídeos deletados e conta excluída do YouTube
O podcaster Monark, nome artístico de Bruno Monteiro Aiub, teve todos os seus canais encerrados permanentemente pelo YouTube. “Youtube acaba de deletar todos meus canais permanente, não bastava banir do Brasil, querem apagar minha existência”, ele escreveu no X (antigo Twitter). “O engraçado é que dessa vez sequer me deram alguma justificativa do porque baniram. Teve um lobby poderoso por trás com certeza”, acrescentou. Ao contrário do que aconteceu em janeiro passado, quando as contas de Rodrigo Constantino, Guilherme Fiúza e Paulo Figueiredo Filho foram banidas por ordem judiciária, mas continuaram funcionando fora do Brasil, Monark teve todos os vídeos deletados. Quem procura o canal do ex-Flow encontra “Página indisponível. Lamentamos o transtorno. Tente pesquisar algo diferente”. Antes disso, o link da página avisava que a “conta foi encerrada por violação dos Termos de Uso do YouTube”. Quando o motivo é determinação judicial, o texto é outro: “Este canal não está disponível”. O nazismo e o judeus Monark, que saiu do país com medo de ser preso e hoje vive na Flórida, nos Estados Unidos, disse temer também pelo fim de seu perfil no Twitter/X. “Quanto tempo será que esse perfil resiste?”, questionou, acrescentando: “Conto com você, Elon Musk”. Ele também se comparou aos milhões de judeus assassinados pelos nazistas da 2ª Guerra Mundial. “Amigos judeus, estou começando a entender na pele um pouco do que vocês passaram na segunda guerra mundial, uma merda mesmo, espero não sofrer os aspectos mais aterrorizadores e horrendo que seu povo passou, como prisão tortura e assassinato”. Ironicamente, a história do influenciador, que era considerado um cara engraçado por fazer comentários sem noção, começou a ficar triste a partir do momento em que defendeu no podcast “Flow” a legalização do Partido Nazista no Brasil, afirmando que “se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”. Com boicote e medo de perder patrocínios, o Flow desligou o podcaster de seus quadros e, a partir daí, Monark radicalizou de vez, passando a questionar o sistema eleitoral e a confiabilidade das urnas eletrônicas. A radicalização e a reação do Google Em junho de 2022, uma decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes destacou uma declaração de Monark na plataforma de vídeos Rumble, afirmando que o STF estaria “disposto a garantir uma não transparência nas eleições”. Na época, ele sofreu a primeira represália do YouTube, que desmonetizou seus canais. Monark chegou a abrir um processo judicial para exigir que o Google voltasse a monetizar seus vídeos, mas perdeu na Justiça. Em sua defesa, o Google classificou o canal do youtuber como um “desserviço” “ao buscar publicar vídeos polêmicos, defendendo pautas nazistas”. A empresa ainda declarou que uma das regras do YouTube prevê que “o criador de conteúdo deve se comportar de forma responsável dentro e fora da plataforma”. “E ele violou essa política”, finalizou. Monark em 8 de janeiro Vale lembrar que, depois dessa polêmica, Monark se envolveu em outras. E após postagens manifestando simpatia pelos vândalos que atacaram os prédios dos Três Poderes em Brasília, teve seus perfis bloqueados nas redes sociais por decisão da Justiça. Em 8 de janeiro passado, ele usou as redes sociais para publicar mensagens de incentivo aos baderneiros. “Eu sinto simpatia pelas pessoas que estão protestando, esse nosso estado é uma ditadura nefasta e autoritária, só roubam o povo. Algo deve ser feito, mas nossa classe política se provou covarde e conivente, com isso é normal o povo se sentir sem esperanças e rebelar”, ele escreveu no começo do quebra-quebra. Disse mais: “Eu sinto um desprezo e raiva profunda pela forma com que o sistema pisa e humilha o brasileiro, então qualquer ato de rebeldia contra o estado me traz um sentimento muito catártico. Espero que ninguém seja ferido nesse evento, que todos possam voltar para casa em segurança.” Ele também culpou o STF pelo quebra-quebra. Mas depois de ver a dimensão da destruição, assustou-se. “Quero deixar claro que eu não apoio a invasão, meus comentários tem como propósito apenas analisar e situação. Espero que todos os envolvidos voltem para suas casas em segurança, e que os atos de violência sejam punidos”. Mesmo com a reação da Justiça na época, que ele chamou de censura, Monark usou sua conta no X neste sábado (6/1) para atacar quem chama a invasão e a depredação da Praça dos Três Poderes de “tentativa de golpe”, afirmando que os atos de 8 de janeiro passado foram “um golpe do judiciário aliado as oligarquias internacionais”.
Zezé Di Camargo é condenado por dívida de conta de água
Zezé Di Camargo foi condenado pela Justiça de Goiás por passar 10 anos sem pagar os serviços de fornecimento de água e esgoto de um imóvel ocupado por 12 anos. As contas teriam sido geradas entre 1994 e 2004. A Saneado, empresa responsável pelo abastecimento no estado de Goiás, abriu um processo em 2012 e exigiu o pagamento de R$ 9.445,46, porém o valor foi reajustado para R$ 17.404,70. Agora, a companhia solicitou a penhora dos valores das contas do sertanejo para quitar o valor. A Justiça considerou apenas os últimos 10 anos de débitos, já que os primeiros 24 meses foram prescritos como “improcedentes”. O sertanejo recorreu em segunda e em terceira instância, mas acabou sendo condenado pela 7ª Vara Cível. Nota oficial de Zezé Em nota, a assessoria de Zezé Di Camargo explicou que o cantor não possui atualmente imóvel em Goiânia, apenas em Araguapaz, outro município do estado, e que acredita se tratar de contas de um antigo imóvel que ele possuía. A equipe também não soube informar se realmente houve penhora de algum valor. Zezé afirmou que já pagou as dívidas, que se encontram num fundo judicial até a conclusão do processo: “A obrigação de pagamento não é definitiva, e apesar da dívida ser de baixo valor (dezessete mil reais), existem aspectos que serão ainda analisados, de forma que a cobrança pode ser considerada equivocada e ilegal”, diz um comunicado divulgado nas redes do cantor. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Zezé Di Camargo (@zezedicamargo)
Rapper americano pagará indenização após uso indevido de música de Gilberto Gil
O rapper americano Tyler, the Creator assumiu a iniciativa de pagar uma indenização após uso indevido da música “Duplo Sentido” (1973), de Gilberto Gil. A informação foi revelada nesta sexta-feira (15/12) pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. Segundo as informações, Tyler fechou um acordo com o artista brasileiro em que deverá pagar US$ 50 mil (cerca de R$ 245 mil) pelos direitos da cançã. Vale lembrar que o rapper já havia se desculpado com Gil nesta semana, quando ele também contatou pessoas em Los Angeles (EUA) para resolver rapidamente o imbróglio. Entenda o caso A situação ocorreu no início deste mês, quando Tyler, the Creator lançou uma campanha de sua marca Golf Le Fleur com a faixa composta por Gilberto Gil. A peça publicitária tem pouco mais de quatro minutos com detalhes da nova coleção da grife, porém não traz qualquer menção a Gil ou para a cantora Tetê da Bahia. Na terça-feira (12/12), a assessoria de Gilberto Gil afirmou ao g1 que editora Sony Publishing exigiria “uma reparação financeira”, já que a campanha estava há muitos dias no ar. O perfil do cantor também compartilhou uma publicação feita por Fioti, que questionava sobre “diálogo prévio e negociação de direitos autorais”. Confira a campanha abaixo. le FLEUR* season 2: directed and designed by TYLER OKONMA instore: dec 9th, online dec 13thhttps://t.co/vOFABBe1kZ pic.twitter.com/QYMOwSm5Lt — T (@tylerthecreator) December 6, 2023
Xuxa é condenada a pagar R$ 40 milhões por apropriação de personagens infantis
A empresa de Xuxa Meneghel, a Xuxa Promoções & Produções, foi condenada pela Justiça do Rio a pagar mais de R$ 40 milhões por apropriação indevida dos personagens de “A Turma do Cabralzinho”. A decisão, homologada nesta quarta-feira (13/12), é o novo capítulo de uma disputa judicial que se estende por mais de 20 anos. O conflito teve início com a acusação do publicitário mineiro Leonardo Soltz de que a empresa de Xuxa plagiou seus personagens criados para comemorar os 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. O valor da indenização foi calculado após uma perícia considerar a tiragem de uma revista publicada pela empresa de Xuxa, reprodução de imagens e outros ganhos obtidos com o uso dos personagens. Segundo o processo, Leonardo Soltz teve encontros com a equipe da Xuxa em 1998 e 1999 para tratar sobre os personagens. Mas em vez de acertarem um negócio, a empresa de Xuxa teria se apropriado dos personagens que ele criou para lançar a “Turma da Xuxinha Descobrindo o Brasil”. O lançamento da apresentadora foi um sucesso e a “Turma da Xuxinha” fechou licenciamento para uma linha de cosméticos infantis. O produto também virou revistas em quadrinhos e bichos de pelúcia. Processo antigo O processo tramita desde 2004 e as partes já teriam tentado acordo, sem sucesso. No início do ano, Xuxa foi condenada a pagar R$ 65 milhões, mas entrou com recurso e agora o valor caiu para R$ 40 milhões. A decisão ainda cabe recurso, mas se Xuxa não apelar na Justiça pode ter os bens penhorados.
Ana Castela é processada por plágio em “Solteiro Forçado”
Ana Castela está sendo processada por um suposto plágio na canção “Solteiro Forçado”, faixa lançada em julho deste ano. As informações foram reveladas na manhã desta quarta-feira (13/12) pela colunista Fábia Oliveira. O processo foi aberto por Luan Kaique Vieira Castelan, que diz ser compositor de músicas sertanejas desde os 12 anos de idade. O rapaz alegou ter composto uma música chamada “Lado direito da cama” (registrada em 27 de dezembro de 2019), que possui fortes semelhanças com a canção recente de Ana Castela. Nos autos, Luan afirmou que foi pego de surpresa ao ouvir o sucesso de nível nacional, ainda mais que as semelhanças não estão apenas na melodia, mas também nos clipes que os dois produziram para suas obras. O compositor acredita se tratar de um plágio escancarado e exige uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de uma retratação pública. Luan Kaique também solicitou uma tutela para que todas as plataformas digitais retenham ou realizem a reserva da receita obtida com a faixa de Ana Castela. Ele ainda quer que a cantora e os demais envolvidos na gravação sejam impedidos de cantar “Solteiro Forçado” em shows até o julgamento do processo.
Justiça arquiva investigação de racismo religioso contra mãe de Larissa Manoela
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) arquivou a denúncia de racismo religioso contra Silvana Taques, a mãe de Larissa Manoela. Ela era ré por intolerância contra a família do noivo da filha. A investigação corria desde agosto, após prints de xingamentos contra a família do noivo de Larissa virem à tona. Silvana chamou a família do genro de “macumbeira”. Segundo a decisão da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a conduta da investigada, ao chamar a família de André Frambach de “macumbeira”, “não foi direcionada a uma coletividade, mas especificamente voltada aos familiares do genro”. Como as vítimas não quiseram dar prosseguimento à investigação, o caso foi encerrado. “Ainda que se considerasse a conduta de Silvana Taques Santos como uma forma mediata de injúria preconceituosa-religiosa, seria o caso de uma ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No caso, as vítimas já explicitaram que não têm interesse no prosseguimento da investigação, sendo possível concluir pela falta de representação”, disse o juiz Andre Felipe Veras de Oliveira Guedes, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em sua decisão. O pedido de arquivamento do processo já tinha sido requerido pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), autor da acusação, no dia 1º de dezembro. Na ocasião, o MPF se manifestou em documento dizendo não haver “indícios de que Larissa Manoela seja praticante de umbanda. Nessa toada, a expressão ‘macumbeira’ sequer tem cunho de ofensa religiosa, mas sim de discussão entre parentes, com mágoas e rancores que compete a um psicólogo auxiliar, e não a Justiça penal”. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro acontece uma semana depois da Policia Civil indiciar Silvana Taques por racismo religioso. A denúncia apontou que a mensagem escrita por ela sob a família do noivo da filha poderia ser considerada “ato discriminatório travestido de formas contemporâneas de racismo”. Polêmica religiosa Segundo se sabe, Larissa Manoela é filha de pai evangélico e mãe católica, além de ter estudado na infância em um colégio adventista (orientado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia). Aparentemente, os pais da atriz demonstravam incômodo com a religião da família de André Luiz Frambach, que seguem o espiritismo com ensinamentos de Allan Kardec. Vale lembrar que a denúncia não partiu da família Frambach, mas da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, em articulação com o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP). Após a repercussão do caso, Silvana Taques argumentou para o programa “Fofocalizando” (SBT) que o termo “macumbeiros” foi utilizado em um momento de vulnerabilidade: “Estas palavras foram ditas em momento de extrema tristeza e ela não tinha nenhuma intenção de ofensa”. Em depoimento à polícia, André Frambach disse que só soube de tal mensagem quando Larissa estava iniciando as negociações para ser entrevistada no “Fantástico” sobre a situação com os pais. O acordo do casal era não expor a declaração de Silvana sobre a família Frambach e ele afirma não saber quem ou como a mensagem foi vazada à imprensa. Larissa e a mãe não foram à delegacia para prestarem depoimentos sobre o caso.
Diplo é acusado de divulgar fotos íntimas de mulher por vingança
Diplo, um dos DJs e produtores musicais mais famosos do mundo, está sendo acusado de divulgar fotos íntimas na internet por vingança. As informações foram reveladas pelo site de música Pitchfork. A jovem americana Shelly Auguste, que abriu um processo contra o artista em agosto deste ano, afirmou ao Departamento de Polícia de Los Angeles que ele teria distribuído fotos dela nua sem sua permissão. A acusação está sob análise do procurador da cidade. Essa é a segunda vez que Shelly acusa Diplo de distribuição de conteúdo íntimo. A primeira batalha judicial aconteceu em 2020, quando ela o processou por agressão sexual, violência de gênero, intrusão intencional em assuntos privados, difamação, imposição intencional de sofrimento emocional e fraude, bem como violação de diretos civis. Ele desmente Em outubro de 2021, Diplo negou as acusações iniciais, porém ainda terá que participar de um julgamento civil agendado para abril de 2024. O produtor também está processando Shelly por perseguição, invasão e distribuição de materiais privados. O advogado Bryan J. Freedman, que representa Diplo, afirmou que as novas acusações não procedem. “Por mais de três anos, Shelly Auguste vem orquestrando uma campanha difamatória contínua contra Wesley – e isso é apenas mais do mesmo”, disse ele, usando o nome real do produtor, Thomas Wesley Pentz. Como tudo aconteceu? Shelly Auguste diz que foi procurada no Twitter por Diplo em 2014, quando ela tinha 17 anos. Os dois trocaram mensagens e se conheceram pessoalmente numa boate quatro anos depois. Em 2019, eles fizeram sexo pela primeira vez, e a relação teria sido gravada pelo produtor. No segundo encontro, ele a penetrou de forma não-consensual. Em 2020, a jovem americana solicitou uma ordem de restrição contra Diplo, que teria conscientemente transmitido uma IST (Infecção Sexualmente Transmissível) para ela.
Caetano Veloso processa marca de roupa por uso indevido de imagem
O cantor Caetano Veloso abriu um processo contra a marca de roupas Osklen e seu fundador, Oskar Metsavaht, por uso indevido de sua imagem e dos elementos culturais do movimento Tropicália. A empresa foi notificada em agosto deste ano, porém a informação só se tornou pública nesta segunda-feira (4/12) pela coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo. “Usaram a imagem do autor e do icônico movimento criado por ele para lançar e impulsionar as vendas de uma coleção de roupas com sua marca e, com isso, obter vantagens indevidas, locupletando-se ilicitamente de forma notoriamente parasitária”, dizem os advogados de Caetano Veloso. A equipe legal do artista protocolou diversos requerimentos, como uma medida liminar para que a Osklen retire de circulação todos os produtos da linha “Brazilian Soul”, além de solicitar a exclusão das publicações feitas nas redes sociais. O processo indenizatório ainda exige o pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais e materiais. A ação movida por Caetano Veloso corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Belo perde prazo de parcela do acordo com Denilson
A defesa de Denilson afirmou que Belo não pagou uma parcela do acordo que fez com o ex-jogador. Desta vez, o valor foi colocado em sigilo de Justiça por se tratar de pagamento de honorários de advogados, que também faz parte do trato entre ambas as partes. A parcela venceu no último dia 18 de novembro e, por esta razão, a defesa abriu uma nova petição na segunda-feira (27/11) no processo contra Belo. A Justiça ainda não se manifestou sobre o assunto. Relembre o caso A disputa entre Denilson e Belo começou em 2000, quando o cantor decidiu encerrar a parceria com a banda de pagode Soweto, da qual Denilson detinha os direitos comerciais. O cantor optou por seguir carreira solo, o que levou Denilson a processá-lo por quebra de contrato. Em 2004, Belo foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 385 mil, valor que, com correções, ultrapassou R$ 7 milhões. Em 2017, Belo ingressou com ação contra Denilson por danos morais, alegando que o ex-jogador depreciou sua imagem publicamente. A Justiça considerou a ação improcedente. O advogado de Belo, Marcelo Passos, chegou a afirmar que a dívida estaria na casa dos R$ 4,9 milhões e acusou Denilson de querer o dobro. Em junho deste ano, Denilson buscou na Justiça o bloqueio de qualquer prêmio destinado ao músico pela participação na “Dança dos Famosos”. Já em agosto, Denilson anunciou o fim da longa cobrança da dívida milionária: “De forma amigável, chegamos a um acordo. É de suma importância ressaltar a todos que nossas divergências nunca foram pessoais, ao contrário, elas eram – e portanto não são mais – no campo jurídico”, ele alegou no Instagram. “Como homens, adultos e profissionais que somos, era importante colocar fim a esse imbróglio que nos afastava há mais de 20 anos. Hoje, com alegria, damos por encerrado esse assunto. Muito obrigado a todos os envolvidos. Agora é olhar pra frente. Acabou!”, finalizou Denilson.
Justiça nega pedido de divórcio de Ana Hickmann por “alta complexidade”
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha. A apresentadora recorreu à legislação na semana passada para agilizar o processo de separação de Alexandre Correa. A decisão emitida na terça-feira (28/11) pelo juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher diz se tratar de “questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”. Desta forma, os autos foram remetidos para a Vara da Família e Sucessões de Itu e o processo de divórcio tramitará normalmente, sem a celeridade da Lei Marinha da Penha que aceleraria a separação do casal e prevê uma série de benefícios à vítima de violência doméstica. A acusação de agressão e a medida protetiva pedida por Ana Hickmann seguirão normalmente pela Lei Maria da Penha. Leia a decisão na íntegra “Preliminarmente há de se considerar que este Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é Vara com funções cumulativas e não Juizado Especializado propriamente dito, distanciando-se, portanto, da hipótese permissiva legal. Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, como afirmou a própria requerente, o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores. De fato, compulsando os autos, verifico que, segundo esclarece a autora, as agressões seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio em virtude dos desentendimentos oriundos de questões de quebra de confiança quanto à administração e à condução de diversos empreendimentos de interesse comum, de bens do casal, eventuais negócios jurídicos espúrios envolvendo vultosos recursos. Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este Juízo é incompetente. Assim, verifico que a proteção da mulher, que se encontrava em situação de vulnerabilidade perante a lei, especialmente da Lei 11.340/06, cujos requisitos legais para efetiva proteção por este Juízo, já foram conhecidas nos autos nº 1503796-37.2023.8.26.0286 e que eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo. Nesse sentido, aliás, a manifestação ministerial de fls. 12/15. Isto posto, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e Sucessões local, instruindo-se com ofício contendo senha para acesso aos procedimentos em trâmite neste Juízo para eventual elucidação de fatos na ação de divórcio.”












