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Decisão do TCU pode mudar regras da captação de incentivos fiscais para a produção cultural no Brasil
Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pode levar à modificação da aplicação da Lei Rouanet, que assegura incentivos fiscais a empresas patrocinadoras de eventos culturais. Em entendimento do tribunal, aprovado na quarta-feira (3/2), projetos que apresentem “forte potencial lucrativo” ou que tenham capacidade de atrair “suficientes investimentos privados” não devem mais ser beneficiados pela lei. Ao analisar a regularidade do incentivo fiscal a eventos como o “Rock in Rio”, o relator do processo, ministro Augusto Sherman, observou: “Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 milhões de receita do Imposto de Renda em benefício da realização de um projeto com altíssimo potencial lucrativo, como o ‘Rock in Rio'”. A decisão do tribunal foi motivada pela captação de R$ 6 milhões pelo “Rock in Rio”, que vendeu todos os seus ingressos com antecedência, mas a investigação começou em 2011 após denúncia do Ministério Público, que entendeu que a Lei Rouanet proíbe que esse tipo de evento receba incentivo fiscal. O Ministério da Cultura, responsável pela autorização dos projetos culturais, argumentou no processo que não poderia negar o subsídio para projetos comerciais lucrativos. Mas, segundo Sherman, a lei determina que um fundo específico (o Ficart) deveria incentivar projetos com fins meramente comerciais. Como o Ficart nunca foi criado, o Ministério acaba usando o Fundo Nacional de Cultura, originalmente criado para projetos com menor possibilidade de captar recursos, para todo tipo de incentivo. O relatório do TCU aponta que o patrocínio distorce os objetivos do Ministério da Cultura, como o incentivo à cultura regional, já que o dinheiro prioriza as estratégias de marketing das empresas patrocinadoras. Para o tribunal, isto representa uma inversão de prioridades no uso de recurso público. Caso a determinação vire lei, é possível que as comédias da Globo Filmes também sejam afetadas, uma vez que se encaixam no modelo do “forte potencial lucrativo”. Com isso, sobraria mais dinheiro para o Ministério incentivar outro tipo de padrão cinematográfico para o Brasil. Como ainda cabe recurso da decisão, não há previsão de quando a proibição entrará em vigor.

