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    Netinho de Paula tem passaporte apreendido por dívida de indenização

    2 de dezembro de 2024 /

    Justiça determina bloqueio após cantor não pagar R$ 100 mil a mulher humilhada em programa de TV Condenação por constrangimento público A Justiça de São Paulo ordenou a apreensão do passaporte de Netinho de Paula devido a uma dívida de cerca de R$ 100 mil referente a uma indenização não paga. O caso remonta a 2001, quando o cantor era apresentador do programa “Domingo da Gente”, da Record, e pressionou uma mulher a doar um rim para sua irmã, que necessitava de um transplante. De acordo com o processo, obtido pelo colunista Rogerio Gentile, a mulher compareceu ao programa em busca de apoio financeiro para custear a cirurgia. Durante a exibição, Netinho insistiu para que ela doasse o órgão, chegando a chorar diante da recusa. A mulher justificou que não poderia se ausentar do trabalho devido à necessidade de sustentar as filhas e temia perder o emprego caso concordasse. Após o programa, a mulher relatou ter enfrentado ofensas e agressões nas ruas devido ao episódio. Embora tenha realizado a cirurgia posteriormente, perdeu o emprego, o que agravou sua situação. Dívida acumulada e medidas judiciais Netinho foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, mas não cumpriu a decisão judicial. Em 2022, houve uma tentativa de penhora no valor de R$ 83 mil, mas a dívida permanece pendente. Com juros, multas e correções, o valor subiu para cerca de R$ 100 mil. O caso transitou em julgado em 2013, impossibilitando novos recursos. Em decisão proferida nesta quarta-feira (29/11), o juiz Marcos Gadelho Junior determinou que a Polícia Federal bloqueie e apreenda o passaporte do cantor, que poderá solicitar autorização judicial para viagens apenas em casos excepcionais. Defesa do cantor Netinho alega que a doação do rim foi uma sugestão voluntária e que sua conduta no programa não foi ofensiva. “Qual foi a humilhação?”, questionou sua defesa no processo. Ele também afirmou ter tentado ajudar a mulher ao conseguir uma proposta de emprego após tomar conhecimento de sua demissão. Contudo, o argumento não foi suficiente para eximir sua responsabilidade legal pela indenização.

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