PIPOCAMODERNA
Pipoca Moderna
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc

Procurar

Páginas

  • #336835 (sem título)
  • Anuncie na Pipoca Moderna
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados – Pipoca Moderna
  • Termos de Serviço

Arquivos

  • outubro 2026
  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • abril 2013
  • fevereiro 2011

Divulgação/Globo

TV|2 de setembro de 2026

Globo é condenada por exibir vídeo viral no Domingão sem autorização

TJ-MA rejeitou argumento de que viralização dispensaria consentimento para uso comercial da imagem de caminhoneiro

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Globo terá de indenizar caminhoneiro
2 O que a Globo argumentou?
3 Vídeo viral não se torna domínio público
4 STJ dispensa prova de prejuízo em uso comercial
5 Aberto para posicionamentos

Globo terá de indenizar caminhoneiro

A Justiça do Maranhão condenou a Globo, em segunda instância, a pagar R$ 3 mil de indenização a um caminhoneiro cuja imagem foi exibida sem autorização no “Domingão com Huck”. O vídeo havia viralizado anteriormente na internet depois que o homem foi filmado sem saber por um humorista, mas o Tribunal entendeu que a circulação nas redes sociais não autorizava a emissora a reutilizar o material num contexto de entretenimento comercial.

O que a Globo argumentou?

Segundo o Notícias da TV, a emissora afirmou que o vídeo já havia se tornado conhecido nas redes, transformando-se em notícia e reduzindo a necessidade de autorização para nova divulgação. Também alegou que Luciano Huck não fez comentários pejorativos ou vexatórios sobre o caminhoneiro e que a exibição ocorreu apenas dentro de um quadro humorístico.

O homem sustentou no processo que nunca autorizou o uso da imagem e que havia se sentido humilhado com a repercussão original. Segundo seu advogado, Rômulo Paiva, ele é reservado e já havia passado semanas constrangido depois que a gravação circulou online. Mais tarde, num domingo de folga, encontrou a própria imagem sendo exibida nacionalmente pelo programa.

Vídeo viral não se torna domínio público

O Tribunal de Justiça do Maranhão aceitou os argumentos do caminhoneiro e rejeitou a tese da Globo. A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro destacou que se tratava da imagem de uma pessoa comum usada num produto de entretenimento e em contexto de exploração comercial da audiência.

A magistrada ressaltou que a divulgação informal de uma imagem na internet não transfere para terceiros o direito irrestrito de reproduzi-la e explorá-la economicamente. Por isso, naquele contexto, a Globo precisava de autorização prévia e expressa.

O recado da condenação é que vídeo viral não é domínio público.

STJ dispensa prova de prejuízo em uso comercial

O entendimento encontra respaldo na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado estabelece que não é necessário comprovar prejuízo para obter indenização quando uma imagem é publicada sem autorização com fins econômicos ou comerciais.

Isso não significa que qualquer reprodução não autorizada gere necessariamente indenização. O contexto, a finalidade, o alcance da exposição e o caráter informativo ou comercial da utilização continuam sendo avaliados em cada caso.

A decisão contra a Globo, porém, reforça um limite importante para programas de televisão que reaproveitam memes, pegadinhas e vídeos encontrados nas redes: a viralização, isoladamente, não elimina o direito de imagem da pessoa retratada.

Aberto para posicionamentos

A emissora ainda pode recorrer e o espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

Pipoca Moderna

Acompanhe Pipoca Moderna (pipocamoderna.com.br) para mais notícias de entretenimento.

@Pipoca Moderna 2025
Privacidade | Cookies | Facebook | X | Bluesky | Flipboard | Anuncie