
Divulgação/Globo
Globo é condenada por exibir vídeo viral no Domingão sem autorização
TJ-MA rejeitou argumento de que viralização dispensaria consentimento para uso comercial da imagem de caminhoneiro
Globo terá de indenizar caminhoneiro
A Justiça do Maranhão condenou a Globo, em segunda instância, a pagar R$ 3 mil de indenização a um caminhoneiro cuja imagem foi exibida sem autorização no “Domingão com Huck”. O vídeo havia viralizado anteriormente na internet depois que o homem foi filmado sem saber por um humorista, mas o Tribunal entendeu que a circulação nas redes sociais não autorizava a emissora a reutilizar o material num contexto de entretenimento comercial.
O que a Globo argumentou?
A emissora afirmou que o vídeo já havia se tornado conhecido nas redes, transformando-se em notícia e reduzindo a necessidade de autorização para nova divulgação. Também alegou que Luciano Huck não fez comentários pejorativos ou vexatórios sobre o caminhoneiro e que a exibição ocorreu apenas dentro de um quadro humorístico.
O homem sustentou no processo que nunca autorizou o uso da imagem e que havia se sentido humilhado com a repercussão original. Segundo seu advogado, Rômulo Paiva, ele é reservado e já havia passado semanas constrangido depois que a gravação circulou online. Mais tarde, num domingo de folga, encontrou a própria imagem sendo exibida nacionalmente pelo programa.
O Tribunal de Justiça do Maranhão aceitou os argumentos do caminhoneiro e rejeitou a tese da Globo. A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro destacou que se tratava da imagem de uma pessoa comum usada num produto de entretenimento e em contexto de exploração comercial da audiência.
A magistrada ressaltou que a divulgação informal de uma imagem na internet não transfere para terceiros o direito irrestrito de reproduzi-la e explorá-la economicamente. Por isso, naquele contexto, a Globo precisava de autorização prévia e expressa.
O recado da condenação é que vídeo viral não é domínio público.
STJ dispensa prova de prejuízo em uso comercial
O entendimento encontra respaldo na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado estabelece que não é necessário comprovar prejuízo para obter indenização quando uma imagem é publicada sem autorização com fins econômicos ou comerciais.
Isso não significa que qualquer reprodução não autorizada gere necessariamente indenização. O contexto, a finalidade, o alcance da exposição e o caráter informativo ou comercial da utilização continuam sendo avaliados em cada caso.
A decisão contra a Globo, porém, reforça um limite importante para programas de televisão que reaproveitam memes, pegadinhas e vídeos encontrados nas redes: a viralização, isoladamente, não elimina o direito de imagem da pessoa retratada.
Aberto para posicionamentos
A emissora ainda pode recorrer e o espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.