
IA Arte/Pipoca Moderna
Novas regras para shows exigem preço total, transferência e água grátis
Decretos contra cambismo digital entram em vigor em 30 dias e obrigam plataformas a detalhar taxas, filas e revendas
Decretos mudam ingressos no Brasil
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31/8) criam novas regras para a comercialização de eventos no Brasil. As normas entram em vigor 30 dias após a publicação e atingem desde a formação do preço e as filas virtuais até a transferência de bilhetes, a revenda e o combate à compra em massa por robôs, além da distribuição de água gratuita.
O que muda para quem compra?
As empresas terão de apresentar o preço total do ingresso desde o início da compra, com as taxas discriminadas em todas as etapas. Serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente sem informação prévia e consentimento do consumidor, e cobranças duplicadas ou sem correspondência com um serviço efetivamente prestado serão consideradas abusivas.
As filas virtuais também ganham regras de transparência. As plataformas deverão informar a posição do consumidor, uma estimativa de quantas pessoas estão à frente e o tempo previsto até a compra. Quando chegar à etapa de pagamento, o ingresso terá de permanecer reservado por período suficiente para concluir a operação, sem alteração de preço.
Como fica o cambismo digital?
As empresas responsáveis pela venda inicial deverão criar mecanismos para impedir compras massivas, abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas automaticamente por robôs, softwares e scripts. Os sistemas também terão de combater duplicações e falsificações e permitir a identificação do titular e o acompanhamento das transferências.
A transferência do ingresso pela plataforma oficial deverá ser gratuita. Nas páginas de revenda, cada anúncio precisará revelar o preço original, o valor final cobrado, quanto foi acrescentado e se o vendedor é uma pessoa física ou uma empresa. As plataformas também terão de identificar padrões de revenda habitual ou organizada e retirar anúncios associados a práticas proibidas.
As informações detalhadas das operações deverão ser armazenadas por pelo menos dois anos para permitir auditorias. O decreto ainda reforça a fiscalização da meia-entrada: será considerada abusiva a criação de obstáculos tecnológicos ou cadastrais, a redução artificial da disponibilidade e a cobrança de taxas que encareçam o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal de meias.
Cancelamento dá opção ao consumidor
Quando um evento for cancelado, adiado ou sofrer mudança relevante, o comprador poderá escolher entre comparecer na nova data, receber crédito para utilização futura ou obter o reembolso integral. Nas compras online, as empresas também terão de oferecer um canal específico e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
As normas para ingressos abrangem vendas presenciais e digitais, mas não se aplicam a eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Água gratuita vira obrigação em grandes eventos
O 2º decreto determina que eventos com mais de mil pessoas ofereçam pontos gratuitos de água potável, tanto em espaços abertos quanto fechados. A obrigação não dependerá da ocorrência de calor extremo. O público também terá direito de entrar com água, respeitadas as regras de segurança estabelecidas para os recipientes.
A medida transforma em regra permanente uma discussão que ganhou caráter nacional após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro em novembro de 2023. Em meio a uma onda de calor, a jovem sofreu uma parada cardiorrespiratória, e mais de mil pessoas receberam atendimento ou desmaiaram durante o evento.
Na época, a proibição da entrada de garrafas e as dificuldades de acesso à hidratação levaram o Ministério da Justiça a editar uma portaria emergencial liberando água em shows. Os novos decretos incorporam a questão a um conjunto mais amplo de obrigações permanentes para organizadores e plataformas. O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades aplicáveis.