PIPOCAMODERNA
Pipoca Moderna
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc

Procurar

Páginas

  • #336835 (sem título)
  • Anuncie na Pipoca Moderna
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados – Pipoca Moderna
  • Termos de Serviço

Arquivos

  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • abril 2013
  • fevereiro 2011

Divulgação/SBT

TV|15 de agosto de 2026

Justiça garante direito de resposta de Erika Hilton no “Programa do Ratinho”

Tribunal rejeitou recurso e deu dez dias para SBT exibir vídeo da deputada no mesmo horário e destaque das falas do apresentador


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Tribunal confirma direito de resposta
2 O que Ratinho disse sobre Erika?
3 Por que o tribunal rejeitou o recurso?
4 Decisão havia sido suspensa em julho
5 Erika chama decisão de histórica
6 Aberto para posicionamentos

Tribunal confirma direito de resposta

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga o SBT a exibir um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no “Programa do Ratinho”. O colegiado rejeitou o recurso da emissora e preservou o prazo de dez dias para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O que Ratinho disse sobre Erika?

O processo teve origem em declarações feitas por Ratinho em março, quando o apresentador questionou a escolha de Erika para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Durante o programa, afirmou que a parlamentar “não é mulher, é trans”.

Ratinho acrescentou: “Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra”. Depois de o SBT não atender a um pedido extrajudicial de direito de resposta, Erika recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável em primeira instância em junho.

Por que o tribunal rejeitou o recurso?

Relator do caso na 3ª Câmara, o juiz substituto em segundo grau Mário Chiuvite Júnior considerou que o questionamento político sobre a escolha de Erika para a comissão poderia estar protegido pela liberdade de expressão. O limite teria sido ultrapassado, porém, quando Ratinho passou a negar a identidade de gênero da parlamentar e a utilizar características biológicas para definir quem poderia ser considerada mulher. “Ofensa não é opinião; é ato ilícito”, escreveu no acórdão.

O SBT também argumentou que a Lei do Direito de Resposta seria aplicável apenas a conteúdos jornalísticos. O colegiado rejeitou a tese e entendeu que a legislação alcança manifestações transmitidas por veículos de comunicação mesmo em atrações de entretenimento quando estão em discussão direitos da personalidade.

A emissora sustentou ainda que Erika já havia respondido às declarações nas redes sociais e em outros veículos. O tribunal considerou que essas manifestações não substituem o direito de resposta no próprio “Programa do Ratinho”, porque a legislação busca alcançar o mesmo público exposto às falas que originaram a ação.

Decisão havia sido suspensa em julho

A primeira decisão foi proferida em junho pelo juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado determinou que a resposta de Erika tivesse tempo e destaque equivalentes aos concedidos às declarações de Ratinho.

O SBT recorreu e, no início de julho, Mário Chiuvite Júnior suspendeu temporariamente a obrigação de exibir o vídeo enquanto o recurso era analisado. Agora, com o julgamento pela 3ª Câmara, prevaleceu a decisão de primeira instância e a obrigação voltou a produzir efeitos.

O tribunal também manteve a multa diária de R$ 50 mil e o prazo de dez dias. Segundo o acórdão, o período está previsto na Lei do Direito de Resposta e a multa é compatível com o porte da emissora e o alcance nacional do programa.

Erika chama decisão de histórica

Erika comentou o resultado neste sábado em uma publicação no X. “Novamente, o apresentador Ratinho perdeu pra mim na Justiça, que negou o recurso do SBT e manteve a obrigação de exibição do meu direito de resposta. Em uma sentença histórica para mim e para toda a minha comunidade, a Justiça reconheceu que, perante a Lei, perante a mim mesma e perante a sociedade, eu sou uma mulher. E ofender meu direito de ser não é uma crítica política”, declarou.

A deputada também afirmou: “Ratinho não tem direito de definir quem é ou não é mulher e de ofender as mulheres trans em rede nacional de televisão. E Ratinho também não tem direito de ofender mulheres cis que não podem (ou não querem) gestar e que não se enquadram na lista de ‘exigências’ para Ratinho considerá-las mulheres”.

Aberto para posicionamentos

O SBT informou que “não se manifesta sobre processos judiciais”. Ratinho não apresentou uma nova manifestação pública sobre o julgamento até a divulgação da decisão. Ainda há possibilidade de recurso.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

Sem posts relacionados

Pipoca Moderna

Acompanhe Pipoca Moderna (pipocamoderna.com.br) para mais notícias de entretenimento.

@Pipoca Moderna 2025
Privacidade | Cookies | Facebook | X | Bluesky | Flipboard | Anuncie