PIPOCAMODERNA
Pipoca Moderna
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc

Procurar

Páginas

  • #336835 (sem título)
  • Anuncie na Pipoca Moderna
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados – Pipoca Moderna
  • Termos de Serviço

Arquivos

  • outubro 2026
  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • abril 2013
  • fevereiro 2011

Divulgação/Record TV

Etc|1 de agosto de 2026

Justiça reconhece assinatura falsa de Ana Hickmann em contrato milionário

Apresentadora foi retirada da cobrança, mas dívida permanece contra a empresa Hickmann Serviços


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Perícia afasta responsabilidade da apresentadora
2 O que aconteceu?
3 Que revelou a perícia grafotécnica?
4 Dívida continua sendo cobrada da empresa
5 Disputa começou após o fim do casamento
6 Outro contrato também tinha assinatura falsa
7 Aberto para posicionamentos

Perícia afasta responsabilidade da apresentadora

A Justiça de São Paulo reconheceu que a assinatura atribuída a Ana Hickmann em um contrato com o Banco do Brasil foi falsificada. Com a decisão, a apresentadora deixou de responder pessoalmente por uma cobrança de mais de R$ 1 milhão, mas a dívida permanece contra a empresa Hickmann Serviços.

O que aconteceu?

A sentença foi proferida na quarta (29/7) pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo. A informação foi revelada pelo colunista Lucas Pasin, do Metrópoles. Ainda cabe recurso.

O contrato foi firmado em setembro de 2022 para renegociar dívidas da Hickmann Serviços relacionadas a cheque especial e capital de giro. O crédito seria pago em 96 parcelas mensais.

Que revelou a perícia grafotécnica?

Ana negou ter assinado o documento e pediu uma perícia grafotécnica. Após comparar as assinaturas e rubricas com amostras autênticas da apresentadora, o perito concluiu que os traços foram produzidos por outra pessoa.

“Com elevado grau de certeza técnico-científica, conclui este perito pela inautenticidade das assinaturas e rubricas examinadas, sendo compatíveis com execução por punho escritor diverso”, afirma o laudo reproduzido na sentença.

Dívida continua sendo cobrada da empresa

O Banco do Brasil não contestou a conclusão da perícia. A instituição argumentou, no entanto, que a assinatura falsa afastaria apenas a responsabilidade pessoal de Ana, sem invalidar a obrigação assumida pela Hickmann Serviços.

Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora e responsável pela administração dos negócios na época, também assinou o documento. Segundo a sentença, ele tinha poderes para representar sozinho a empresa.

A Justiça acolheu esse argumento e manteve a empresa na cobrança. Na prática, Ana deixou de responder como garantidora da operação, mas o contrato continuou válido para a companhia.

A decisão não identifica quem falsificou a assinatura nem atribui a adulteração a Alexandre.

Disputa começou após o fim do casamento

Ana e Alexandre ficaram juntos por cerca de 25 anos e administravam empresas ligadas à imagem da apresentadora. O relacionamento terminou em novembro de 2023, depois que ela o denunciou por violência doméstica. O empresário nega as acusações.

Desde a separação, os dois travam disputas judiciais relacionadas ao patrimônio, às empresas e às dívidas acumuladas durante o casamento.

Ana afirma que Alexandre controlava a administração financeira dos negócios e que empréstimos foram contratados sem seu conhecimento ou autorização. O empresário contesta as acusações sobre a gestão do patrimônio e também faz alegações contra a ex-mulher.

Outro contrato também tinha assinatura falsa

Esta não foi a primeira vez que uma perícia apontou a falsificação da assinatura de Ana Hickmann em um contrato com o Banco do Brasil.

Em outro processo, a instituição cobrava R$ 1.272.427,97 por uma cédula de crédito bancário firmada em 15 de setembro de 2022. A análise grafotécnica também concluiu que a apresentadora não havia assinado o documento.

Naquele caso, a Justiça encerrou toda a execução. O banco tentou transformar o processo em uma ação comum de cobrança, mas Ana recorreu.

Em abril de 2026, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a mudança e manteve o encerramento da execução por decisão unânime.

Os dois processos tratam de contratos diferentes, firmados com sete dias de intervalo. No caso mais recente, apenas Ana foi excluída da cobrança, que continua contra a Hickmann Serviços.

Aberto para posicionamentos

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

Sem posts relacionados

Pipoca Moderna

Acompanhe Pipoca Moderna (pipocamoderna.com.br) para mais notícias de entretenimento.

@Pipoca Moderna 2025
Privacidade | Cookies | Facebook | X | Bluesky | Flipboard | Anuncie