
Instagram/Jordana Morais
Jordana, ex-BBB 26, fala da polêmica das cotas raciais: “Me identificava como parda”
Advogada afirmou que fez a autodeclaração de boa-fé aos 19 anos e que hoje compreende de outra forma a política afirmativa
Resposta às acusações
Jordana Morais se pronunciou sobre o uso de cotas raciais em um concurso realizado em 2016, quando tinha 19 anos. O tema viralizou durante seu confinamento no BBB 26, chegando a gerar uma apelido nas redes sociais. A advogada negou ter cometido fraude e afirmou que sua compreensão sobre identidade racial e políticas afirmativas mudou ao longo da última década.
Como ela se identificava?
Segundo Jordana, na época do concurso ela se reconhecia como uma mulher parda e acreditava se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação vigente. “Na época, eu me identificava como uma mulher parda. Também entendia que a legislação sobre cotas raciais não se destinava apenas às pessoas pretas”, afirmou.
A ex-BBB declarou que agiu de boa-fé, sem intenção de desrespeitar a política pública ou retirar a oportunidade de outro candidato. Ela também destacou que não foi aprovada, não tomou posse em cargo público e não recebeu remuneração.
Mudança de entendimento
A advogada disse que a repercussão iniciada durante seu confinamento a levou a estudar o tema, ouvir especialistas e rever a forma como interpretava sua própria autodeclaração. Jordana afirmou que hoje compreende as cotas raciais como um instrumento de reparação histórica que não depende apenas da maneira como uma pessoa enxerga a própria identidade.
Para ela, a análise também precisa considerar como o indivíduo é identificado socialmente e de que forma essa percepção afeta sua trajetória. “Compreender isso transformou completamente a forma como eu enxergo esse tema”, escreveu.
“Aprender faz parte da vida. Mudar de entendimento diante de novos conhecimentos não é contradição. É amadurecimento. O que me entristece é ver esse processo de aprendizado sendo transformado na narrativa que eu teria cometido um crime.”
Que disse sobre a acusação de fraude?
A advogada contestou o uso automático da expressão “fraude de cotas” para definir seu caso. Segundo ela, uma eventual responsabilização não poderia decorrer apenas da discordância sobre a autodeclaração, mas dependeria da apuração das circunstâncias e da existência de intenção deliberada de obter vantagem.
“Não basta alguém discordar da autodeclaração de outra pessoa para concluir que houve crime. A própria legislação demonstra que esse tema é complexo”, pontuou.
A autodeclaração racial tem presunção relativa de veracidade e pode ser submetida à confirmação por uma comissão de heteroidentificação. A não confirmação da declaração, porém, não equivale necessariamente à comprovação de fraude intencional, que exige uma análise específica do caso.