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RecordPlay/A Fazenda

Reality|3 de dezembro de 2025

Dudu Camargo pode ter cachê penhorado em “A Fazenda 17” por processo de Simony

Ação de cobrança movida pelo advogado da cantora pede pagamento de R$ 13,7 mil referentes a honorários advocatícios


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Dívida pode atingir prêmios do reality
2 Pedido de penhora e notificação
3 Entenda o caso com Simony

Dívida pode atingir prêmios do reality

Considerado um dos favoritos ao prêmio de “A Fazenda 17”, Dudu Camargo enfrenta problemas judiciais que podem comprometer seus ganhos no reality show da Record. O apresentador é alvo de uma ação de cobrança movida por Eneas de Oliveira Matos, advogado da cantora Simony. O processo refere-se ao pagamento de honorários advocatícios estipulados em cerca de R$ 13,7 mil, decorrentes da condenação do apresentador por importunação sexual contra a artista.

Pedido de penhora e notificação

De acordo com documentos obtidos pela coluna Outro Canal, do F5, a defesa de Simony sugeriu à Justiça que, caso o pagamento não seja efetuado, os valores pagos pela Record ao participante sejam penhorados. A medida atingiria o cachê pela participação no programa comandado por Adriane Galisteu.

Os representantes de Dudu Camargo já foram notificados para realizar o depósito no prazo de 30 dias. A penhora só será executada se essa obrigação não for cumprida dentro do período estipulado. O caso tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo e, procurada, a defesa do apresentador optou por não se pronunciar.

Entenda o caso com Simony

A dívida atual se soma à indenização de R$ 30 mil que Camargo foi condenado a pagar diretamente a Simony. Com as correções monetárias e outras obrigações, o valor total devido à cantora chegou a cerca de R$ 85 mil.

O processo teve início após um episódio ocorrido em fevereiro de 2020, durante a cobertura do Carnaval pela RedeTV!. Na ocasião, Simony entrevistava Dudu Camargo, então contratado do SBT, quando ele passou a mão no corpo e seios da artista ao vivo. Além da esfera cível, o apresentador também responde criminalmente por importunação sexual, podendo ser condenado a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão, caso seja considerado culpado.

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