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Etc|3 de dezembro de 2025

Alexandre Frota tem mandato de vereador restabelecido após decisão judicial

TRF-3 reconheceu por unanimidade prescrição do processo que embasou cassação em Cotia


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Tribunal extingue punibilidade
2 Entenda o caso

Tribunal extingue punibilidade

Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer, por unanimidade, a prescrição do processo que havia embasado sua cassação na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida em sessão realizada na segunda (1/12), extinguindo a punibilidade do caso.

De acordo com a certidão de julgamento, divulgada pelo Portal Leo Dias, o colegiado concluiu que a ação ultrapassou o prazo legal previsto para aplicação de qualquer punição, caracterizando a prescrição. Com a decisão, a punibilidade do caso foi extinta, anulando o efeito jurídico da penalidade que motivou a perda do cargo.

Entenda o caso

O político havia sido condenado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto. Após recorrer a instâncias superiores, a decisão foi mantida e o caso transitou em julgado no fim de agosto, fixando pena de dois anos e 26 dias de detenção, além do pagamento de 175 dias-multa. Entretanto, o TRF-3 concluiu que o caso prescreveu por estouro dos prazos legais e ele não poderia mais ser punido.

Como a cassação de Frota, ocorrida em 3 de outubro, foi fundamentada exclusivamente no fato de ele ter uma condenação criminal transitada em julgado, a extinção da condenação torna o argumento inócuo. Com o reconhecimento da prescrição, o TRF-3 tirou a justificativa da Câmara e autorizou o retorno de Alexandre Frota ao cargo.

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