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Instagram/Simony

Etc|13 de novembro de 2025

Simony é condenada a indenizar ex-noivo por acusação sem provas

Justiça concluiu que cantora não provou traição ou abandono durante tratamento de câncer

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Justiça condena Simony por falta de provas contra ex
2 Os detalhes da sentença
3 Defesas afirmam que vão recorrer
4 Como a polêmica começou?
5 O que diz a defesa de Simony

Justiça condena Simony por falta de provas contra ex

Uma batalha judicial envolvendo a cantora Simony e seu ex-noivo, Felipe Rodrigues, teve uma importante reviravolta. A Justiça de São Paulo considerou que a artista não apresentou provas suficientes para sustentar suas acusações de que teria sido traída e abandonada por ele durante seu tratamento contra um câncer de intestino, entre 2022 e 2023. A decisão obriga Simony a indenizar o ex-companheiro e a emitir uma retratação pública.​

Os detalhes da sentença

A decisão, que tramita em segredo de Justiça, impõe a Simony o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Rodrigues. O portal Leo Dias, que foi o primeiro a noticiar a suposta infidelidade, também foi responsabilizado e condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil. Além dos valores, a cantora e o veículo de comunicação estão proibidos de voltar a associar o nome de Felipe Rodrigues às acusações. Ambos terão que publicar uma nota de retratação informando que as alegações não foram comprovadas judicialmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.​

Defesas afirmam que vão recorrer

Insatisfeitas com a sentença, ambas as defesas já anunciaram que irão recorrer. O advogado de Simony, Jorge Abrão, manifestou total discordância com a condenação, argumentando que a própria sentença reconhece “não haver prova direta” da conduta da cantora. Ele classificou a decisão como “desarrazoada e incompatível com a realidade dos fatos”. O portal Leo Dias também confirmou que já entrou com recurso e, devido ao segredo de justiça, não pode comentar os detalhes do caso.

Como a polêmica começou?

A crise entre o ex-casal veio a público em fevereiro de 2024, após o fim do noivado. A polêmica se instalou quando o portal Leo Dias publicou uma matéria sobre uma suposta traição de Felipe Rodrigues com uma jornalista. Pouco depois, a própria Simony reforçou as suspeitas em suas redes sociais, insinuando ter sido abandonada em um momento de extrema vulnerabilidade. Em sua defesa no processo, Rodrigues alegou ter sido vítima de um “linchamento virtual”, e a Justiça entendeu que a exposição pública sem provas concretas causou impacto direto em sua imagem.

O que diz a defesa de Simony

A defesa de Simony se manifestou sobre a condenação por meio de uma nota enviada à imprensa. Veja a íntegra.

“Em relação à decisão proferida no processo cível movido por Felipe Rodriguez, cumpre esclarecer que a defesa de Simony discorda integralmente da condenação imposta, razão pela qual o recurso cabível já foi interposto, aguardando-se, agora, o regular julgamento pela instância superior.

Temos plena convicção de que Simony não praticou qualquer ato ilícito, fato esse, inclusive, reconhecido na própria sentença, que expressamente afirma ‘não haver prova direta’ de qualquer conduta. Mesmo diante dessa ausência de comprovação mínima exigida pelo ordenamento jurídico, a decisão optou por responsabilizá-la de forma absolutamente dissociada do conjunto probatório. Por esse motivo, a defesa considera a decisão teratológica, desarrazoada e incompatível com a realidade dos fatos, além de afrontar princípios basilares da responsabilidade civil, como a necessidade de demonstração de conduta, nexo causal e dano efetivo.

Reiteramos nossa confiança de que o Tribunal reformará integralmente a sentença, restabelecendo não apenas a verdade dos fatos, mas também a segurança jurídica e a correta aplicação do instituto dos danos morais, que não pode – e não deve – ser instrumentalizado como meio de obtenção de exposição midiática, desvirtuando sua finalidade constitucional.

Simony permanece serena, segura de sua inocência e comprometida com o esclarecimento dos fatos perante a Justiça”.

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