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Divulgação/Marvel

Etc|27 de setembro de 2025

Justiça multa Marcelo Crivella em R$ 100 mil por tentativa de censura a quadrinhos da Marvel

Ex-prefeito do Rio foi punido por danos morais coletivos após tentar recolher graphic novel dos Vingadores com beijo gay em 2019


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1 Decisão da 4ª Câmara de Direito Público
2 O caso da Bienal de 2019
3 Reação e repercussão na feira
4 Fundamentação da condenação

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão foi publicada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado e se refere ao episódio de censura na Bienal do Livro de 2019.

O caso da Bienal de 2019

Na ocasião, Crivella determinou o recolhimento de uma edição da graphic novel “Vingadores: A Cruzada das Crianças”, que trazia na capa os personagens Hulking e Wiccano se beijando. Em postagem no Twitter (hoje X), ele afirmou: “Pessoal, precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades”.

No vídeo divulgado na época, Crivella mostrou a capa da publicação e reforçou: “Livros assim precisam estar embalados em plástico preto, lacrado e, do lado de fora, avisando o conteúdo”.

Reação e repercussão na feira

A medida causou forte reação. A organização da Bienal informou que não iria interferir na distribuição da obra. Fiscais da prefeitura chegaram a percorrer os estandes no Riocentro, mas não encontraram exemplares, já que o título se esgotou em 40 minutos após a determinação. Parte do público vaiou a ação.

Fundamentação da condenação

Na decisão, o tribunal destacou que Crivella mobilizou recursos públicos para censurar apenas uma obra que mostrava afeto entre personagens do mesmo sexo, sem tratamento equivalente a obras com casais heterossexuais.

“Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual, ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres”, registrou o acórdão, citando parecer da Procuradoria de Justiça.

O espaço segue aberto para manifestações do ex-prefeito e de sua defesa, que queiram responder ou acrescentar posicionamentos sobre a decisão.

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