Decisão revisa valor da multa contratual
A Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente um recurso de Allan Jesus e aumentou a indenização que o influenciador Luva de Pedreiro deve pagar após romper unilateralmente o contrato com seu ex-empresário. A decisão foi proferida na segunda-feira (1/7) pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho e corrigiu um erro no cálculo da multa prevista originalmente.
O valor da indenização subiu de R$ 3,25 milhões para R$ 3,64 milhões, e, com a inclusão de correção monetária, juros e honorários advocatícios, pode ultrapassar os R$ 7 milhões, conforme estimativa da defesa de Allan.
Qual foi o erro reconhecido pela Justiça?
De acordo com a sentença, o redutor de 30% sobre o valor bruto de R$ 5,2 milhões — estipulado contratualmente como base da multa — foi interpretado de forma incorreta pela decisão anterior. Em vez de aplicar um desconto de 30%, o cálculo anterior reduziu o montante para 30% do valor total, o que resultou em uma indenização menor que a devida.
Com a correção, a multa contratual foi recalculada para R$ 3,64 milhões. O juiz manteve todos os demais efeitos da sentença anterior, inclusive o reconhecimento da validade do contrato firmado entre as partes e da quebra contratual por parte do influenciador.
Em comunicado enviado à imprensa, os advogados de Allan Jesus afirmaram que a nova decisão fortalece juridicamente o empresário. “Com isso, Allan Jesus saiu fortalecido do processo, que já havia reconhecido a validade do contrato e condenado Iran por sua rescisão unilateral”, diz a nota.
Luva de Pedreiro ainda pode recorrer?
Os prazos processuais foram restabelecidos, e a defesa do influenciador pode apresentar recurso à nova decisão. Até o momento, não houve manifestação pública de Iran Ferreira, nome verdadeiro de Luva de Pedreiro.
O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.