A defesa de Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça (1995–2021), divulgou nota à imprensa na noite desta quinta-feira (3/7), em resposta à decisão judicial que concedeu a guarda provisória de Léo, filho da cantora, ao pai, Murilo Huff.
Na manifestação, assinada pelo advogado Robson Cunha, a família contesta os fundamentos da decisão e afirma que irá recorrer apresentando novas provas. O documento critica duramente a conduta de Murilo e o acusa de explorar o processo judicial em benefício próprio. “A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação não é e nunca foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília”, acusa o texto.
Segundo a nota, Dona Ruth optará pelo silêncio durante o andamento do processo, visando preservar a saúde emocional do neto. “Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior”, argumenta a defesa.
Defesa rebate acusações de negligência
A decisão judicial que concedeu a guarda provisória de Léo a Murilo Huff permanece sob segredo de Justiça, mas trechos do documento teriam sido revelados pelo jornalista Gabriel Perline durante o programa “A Tarde É Sua”, da RedeTV!, nesta quinta-feira. Segundo a descrição feita ao vivo, a sentença teria se baseado em indícios de negligência no tratamento da criança, que é portadora de diabetes tipo 1, e de tentativas de alienação parental.
O advogado nega as acusações e afirma que Dona Ruth sempre prestou todos os cuidados necessários. “Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1 (…), o que ela sempre ofereceu de forma contínua”, diz o comunicado.
Nota classifica decisão como “teratológica”
A nota classifica a decisão como precipitada e contrária ao parecer do Ministério Público, que teria se posicionado contra a mudança de guarda. Segundo a defesa, o juiz que proferiu a sentença não é o titular da vara da infância e concedeu a tutela sem ouvir a parte ré ou permitir a apresentação de provas.
O texto também afirma que a ampla divulgação do caso por Murilo Huff viola a privacidade da criança. “Transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.”
O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.
Leia a nota na íntegra
“Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:
1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.
2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda.
3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.
4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.
5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.
6. Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.
Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.
A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.
A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior.
Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final.”