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Instagram/The Town

Música|23 de junho de 2025

The Town é condenado a indenizar vítima de roubo de celular no festival

Justiça paulista determina indenização após falha no atendimento a consumidor que teve aparelho roubado durante evento em 2023


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Sentença judicial responsabiliza produtora
2 Como ocorreu o roubo?
3 O que foi decisivo para a condenação?
4 Podem vir mais processos?

Sentença judicial responsabiliza produtora

A Rock World, responsável pela organização do The Town, foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar um consumidor que teve o celular roubado durante a primeira edição do festival, realizada em setembro de 2023 no Autódromo de Interlagos. Segundo decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro do Foro Central, a produtora deve pagar R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao cliente, com base no valor do aparelho e na falha na prestação do serviço. O caso foi confirmado pela 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo em 12 de junho.

Como ocorreu o roubo?

De acordo com o processo, o consumidor relatou ter sido cercado por um grupo e empurrado para ter o aparelho levado. Ao buscar auxílio junto à equipe de segurança do evento, não recebeu assistência. Segundo apuração da imprensa na época, houve 1.084 roubos e furtos de celulares na edição inaugural do festival paulistano.

A indenização por danos morais foi fundamentada na ausência de suporte ao cliente após o crime e na gravidade da situação vivida durante o roubo.

O que foi decisivo para a condenação?

A defesa da Rock World argumentou que havia guarda-volumes disponíveis no evento e que não houve falha na prestação dos serviços. No entanto, a defesa do consumidor ressaltou que o celular era necessário para acessar áreas do festival por meio de QR Code, o que obrigava o público a manter o aparelho consigo. Para a juíza Tonia Yuka Koroku, relatora do recurso, “uma vez que a requerida estabelece um sistema no qual os consumidores precisam utilizar o celular para usufruir de todas as áreas do evento, infundada a alegação de que a culpa pela subtração foi do autor por não ter utilizado o guarda-volumes”.

Podem vir mais processos?

O caso pode gerar jurisprudência para todos os festivais brasileiros e render maior atenção à segurança dos frequentadores por receio de novas punições financeiras. Entretanto, ainda está sujeito a recursos nas instâncias superiores.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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