PIPOCAMODERNA
Pipoca Moderna
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc

Nenhum widget encontrado na barra lateral Alt!

Instagram/The Town

Música|23 de junho de 2025

The Town é condenado a indenizar vítima de roubo de celular no festival

Justiça paulista determina indenização após falha no atendimento a consumidor que teve aparelho roubado durante evento em 2023


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Sentença judicial responsabiliza produtora
2 Como ocorreu o roubo?
3 O que foi decisivo para a condenação?
4 Podem vir mais processos?

Sentença judicial responsabiliza produtora

A Rock World, responsável pela organização do The Town, foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar um consumidor que teve o celular roubado durante a primeira edição do festival, realizada em setembro de 2023 no Autódromo de Interlagos. Segundo decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro do Foro Central, a produtora deve pagar R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao cliente, com base no valor do aparelho e na falha na prestação do serviço. O caso foi confirmado pela 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo em 12 de junho.

Como ocorreu o roubo?

De acordo com o processo, o consumidor relatou ter sido cercado por um grupo e empurrado para ter o aparelho levado. Ao buscar auxílio junto à equipe de segurança do evento, não recebeu assistência. Segundo apuração da imprensa na época, houve 1.084 roubos e furtos de celulares na edição inaugural do festival paulistano.

A indenização por danos morais foi fundamentada na ausência de suporte ao cliente após o crime e na gravidade da situação vivida durante o roubo.

O que foi decisivo para a condenação?

A defesa da Rock World argumentou que havia guarda-volumes disponíveis no evento e que não houve falha na prestação dos serviços. No entanto, a defesa do consumidor ressaltou que o celular era necessário para acessar áreas do festival por meio de QR Code, o que obrigava o público a manter o aparelho consigo. Para a juíza Tonia Yuka Koroku, relatora do recurso, “uma vez que a requerida estabelece um sistema no qual os consumidores precisam utilizar o celular para usufruir de todas as áreas do evento, infundada a alegação de que a culpa pela subtração foi do autor por não ter utilizado o guarda-volumes”.

Podem vir mais processos?

O caso pode gerar jurisprudência para todos os festivais brasileiros e render maior atenção à segurança dos frequentadores por receio de novas punições financeiras. Entretanto, ainda está sujeito a recursos nas instâncias superiores.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

Sem posts relacionados

Pipoca Moderna

Acompanhe Pipoca Moderna (pipocamoderna.com.br) para mais notícias de entretenimento.

@Pipoca Moderna 2025
Privacidade | Cookies | Facebook | X | Bluesky | Flipboard | Anuncie