STF determina responsabilidade das plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (26/6) um novo padrão de responsabilização para plataformas digitais, ao estabelecer que empresas como redes sociais e aplicativos podem ser punidas se não agirem de forma proativa para remover conteúdos com incitação a crimes.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Entre os pontos alterados, esta o que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido. Entretanto, fica mantida a necessidade de decisão da Justiça para os casos de crime contra a honra.
A decisão foi tomada em meio à ausência de legislação específica do Congresso Nacional sobre o tema, tornando o posicionamento do STF referência até que novas regras sejam aprovadas pelo Legislativo. Presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o STF julga dois casos específicos “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, afirmou.
O que muda para as redes sociais?
A nova tese determina que as plataformas passam a ser responsabilizadas se não demonstrarem ação efetiva contra publicações que incitem crimes como terrorismo, ataques à ordem democrática, racismo, homofobia, crimes contra mulheres, crianças e adolescentes, e outros delitos graves. O tribunal destacou que a responsabilização só ocorrerá se houver comprovação de que a empresa agiu com imprudência, negligência ou imperícia ao não remover os conteúdos ou falhou no dever de atuar preventivamente.
Além disso, casos que envolvam impulsionamento pago, anúncios e uso de redes de distribuição automatizada, como chatbots, também poderão gerar penalidades mesmo sem decisão judicial prévia, caso a plataforma não comprove uma atuação ágil e proativa para retirar o material.
Como as novas regras afetam o setor?
O STF definiu que apenas falhas sistêmicas serão consideradas, excluindo casos de postagens isoladas da possibilidade de punição. A Corte também manteve válido o artigo 19 do Marco Civil da Internet em situações específicas, como servidores de email, aplicativos de mensagens privadas e serviços de reuniões fechadas.
Para marketplaces, a responsabilidade segue as normas do Código do Consumidor. Além disso, as plataformas deverão implementar mecanismos de autorregulação, com canais de notificação para usuários e relatórios periódicos de transparência, detalhando notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos gerenciados.
A decisão do STF tem repercussão geral. Isto significa que será aplicada em todos os julgamentos no Judiciário brasileiro. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, voltou a frisar que o STF julga dois casos específicos “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse.