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Alexandre Pires fica sem cachê após Justiça barrar rescisão com produtora
Decisão judicial bloqueia pagamentos futuros do cantor e impede shows sem a Opus, que cobra R$ 6 milhões em apresentações antecipadas
Bloqueio de valores e disputa contratual
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o bloqueio dos cachês de Alexandre Pires após a produtora Opus obter decisão que o impede de atuar sem a intermediação da empresa, mesmo após o pedido de rescisão contratual. O artista fica impedido de receber valores por apresentações futuras e só poderá realizar shows sob a gestão da Opus, que cobra R$ 6 milhões referentes a compromissos já pagos antecipadamente.
A decisão ocorre após Alexandre Pires, ex-integrante do grupo Só Pra Contrariar, comunicar a intenção de romper o vínculo com a Opus em janeiro de 2024, motivado pela prisão do empresário Matheus Possebom — ligado à produtora — durante operação da Polícia Federal contra o garimpo ilegal em terras indígenas, em dezembro de 2023.
O que motivou o bloqueio dos cachês?
A produtora acionou a Justiça após ser notificada da rescisão, alegando que tem direito a continuar como representante do cantor até que os valores antecipados sejam quitados por meio dos shows. Em decisão da 20ª Câmara Cível, a desembargadora Walda Maria Melo Pierre determinou que Alexandre Pires está obrigado a cumprir o contrato, sob pena de multa equivalente ao valor do cachê de cada evento realizado sem a empresa. Com isso, casas de shows como o Espaço Unimed, em São Paulo, já foram notificadas a repassar pagamentos diretamente à Opus.
Quais os argumentos das partes?
A defesa de Alexandre Pires afirma ser impossível manter vínculo com uma produtora em que não confia: “Ora, a relação entre agente e agenciado é fundada essencialmente na fidúcia. Sem confiança, o vínculo se esvazia — ainda que as obrigações estejam formalmente em vigor. Assim, não se pode exigir que o artista se submeta à condução de sua carreira por uma empresa com a qual já não mantém relação de confiança e cuja atuação é objeto de críticas fundamentadas”, argumentam os advogados Eumar Novacki e Raphael de Menezes.
O advogado da Opus, Fabio Milman, declarou que a desvinculação só pode ocorrer mediante indenização e comunicação prévia, o que, segundo ele, não foi cumprido. “A desvinculação do artista sem causa pode ser feita, desde que ele indenize a empresa e a notifique previamente dessa intenção. Nenhuma dessas duas premissas foi atendida”, afirmou.
O processo continua em tramitação, com bloqueio dos cachês mantido, mas a disputa contratual segue ainda sem desfecho. O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.