Irregularidade identificada
O Banco Central notificou a cantora Anitta por apresentar com atraso a declaração de bens e valores que mantém no exterior. A infração foi publicada no último dia 21 de março no nome de batismo da artista, Larissa de Macedo Machado, e diz respeito à data-base de 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, a penalidade por não prestar as informações dentro do prazo pode chegar a R$ 125 mil. Já em casos de declaração com informações falsas, a multa pode alcançar até R$ 250 mil, conforme o artigo 60 da mesma norma.
Multa pode ser ampliada
A punição aplicada contra a cantora pode ser agravada se houver recusa em corrigir ou complementar o registro, caso solicitado. O processo seguirá independentemente do comparecimento de Anitta ou de representantes legais.
O Banco Central também reforçou que a artista — ou seu procurador — deve manter atualizados os dados de contato, como endereço, telefone e e-mail.
Anitta tem até 30 dias, contados a partir da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo.
O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações sobre o caso.