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Facebook/MC Ryan SP

Música|31 de março de 2025

MC Ryan é condenado por plágio em versos de motoboy e terá que pagar R$ 100 mil

Justiça reconheceu autoria de trechos usados em dois funks de sucesso e determinou inclusão de créditos nas plataformas

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Sentença reconhece uso indevido de versos
2 Promessa de parceria não cumprida
3 Defesa alegou ausência de originalidade

Sentença reconhece uso indevido de versos

O cantor MC Ryan, um dos artistas mais ouvidos do país, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil por usar, sem autorização, versos criados por Gabriel de Oliveira, motoboy que também atua como cantor sob o nome de MC Kroz. A decisão, assinada pelo juiz Fabio D’Urso, também determina a inclusão do nome de Gabriel nos créditos das faixas em todas as plataformas em que estão disponíveis.

Os versos em questão aparecem em duas músicas de Ryan: “Comprei um carro que antes só via nos filmes, vi meus centavos escorrendo pelas vitrines”, usado em “Milhões de Etapas”, e “Me orgulho de tudo que vivi no passado. Não sou sortudo e sim abençoado”, incluído em “Um Dia Vai Chegar”.

Promessa de parceria não cumprida

Na ação revelada por Rogério Gentile, Gabriel relatou que entrou em contato com o funkeiro por meio do Instagram ao perceber a reprodução de suas frases. Ryan chegou a responder dizendo: “nenhum momento copiei, e sim me espirei [sic]. Desculpa algo errado, mas uso você muito de espiração [sic]”. Ainda segundo o processo, o cantor prometeu gravar uma música com Gabriel como forma de compensação, mas deixou de responder posteriormente.

O juiz avaliou que os prints das conversas confirmam a apropriação indevida dos versos e classificou a atitude como intencional. Também foram condenados na ação a gravadora GR6 Eventos e o cantor Felippe Oliveira, conhecido como MC PP da VS, que divide os vocais com Ryan nas faixas. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

Defesa alegou ausência de originalidade

A defesa dos réus argumentou que os versos não atendem aos critérios de originalidade e criatividade exigidos para proteção por direitos autorais. A tese foi rejeitada pela Justiça, que entendeu que houve sim criação artística protegida por lei.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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