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Instagram/Klara Castanho

Etc|25 de março de 2025

Klara Castanho vence influenciadora na Justiça em processo por danos morais

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação que obriga Dri Paz a indenizar a atriz em R$ 70,6 mil

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Condenação mantida
2 Pedido de desculpas
3 Decisão judicial

Condenação mantida

A atriz Klara Castanho teve confirmada pela 2ª instância da Justiça de São Paulo a condenação da influenciadora Adriana Kappaz, conhecida como Dri Paz, por danos morais. A decisão, transitada em julgado no início de março, obriga a ré a pagar uma indenização de R$ 70,6 mil. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça.

A ação foi movida em 2022, após Dri Paz publicar críticas à atriz por ter entregue uma criança recém-nascida para adoção. Na ocasião, Klara Castanho precisou revelar, por meio de uma carta aberta, que havia sido vítima de estupro.

Pedido de desculpas

Após a repercussão, a influenciadora publicou um vídeo em que reconheceu o erro e pediu desculpas públicas à atriz. “Sempre procurei ser muito correta. Peço perdão do fundo do meu coração”, declarou, afirmando ter sido induzida por terceiros e enganada por uma fake news.

Mesmo com o pedido, a atriz alegou que as declarações foram “irresponsáveis e abusivas”, tese acolhida em primeira instância em agosto do ano passado.

Decisão judicial

De posse do processo, o colunista Rogério Gentile afirmou que o juiz Guilherme Silveira Teixeira, responsável pela sentença inicial, escreveu que a influenciadora “de maneira temerária e irresponsável, ignorando qualquer cautela ou empatia, causou considerável exposição negativa à imagem da autora, já fragilizada pela situação pessoal que vivenciava”.

Na apelação, Dri Paz argumentou que não havia sido formalmente notificada do processo. Em nota divulgada à época, ela disse: “Nunca fui citada pela Justiça nesse processo ou sequer tive direito a defesa, já que nem sabia da existência do mesmo”.

O Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos. O relator do caso, desembargador Ronnie Barros Soares, afirmou que a citação foi feita no endereço comercial declarado pela própria ré. “Informado pela própria requerida o endereço de sua atividade econômica perante o órgão competente, há de se reconhecer como seu domicílio, nos termos legais”, declarou.

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