Klara Castanho vence influenciadora na Justiça em processo por danos morais

Klara Castanho vence influenciadora na Justiça em processo por danos morais

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação que obriga Dri Paz a indenizar a atriz em R$ 70,6 mil

Instagram/Klara Castanho

Condenação mantida

A atriz Klara Castanho teve confirmada pela 2ª instância da Justiça de São Paulo a condenação da influenciadora Adriana Kappaz, conhecida como Dri Paz, por danos morais. A decisão, transitada em julgado no início de março, obriga a ré a pagar uma indenização de R$ 70,6 mil. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça.

A ação foi movida em 2022, após Dri Paz publicar críticas à atriz por ter entregue uma criança recém-nascida para adoção. Na ocasião, Klara Castanho precisou revelar, por meio de uma carta aberta, que havia sido vítima de estupro.

Pedido de desculpas

Após a repercussão, a influenciadora publicou um vídeo em que reconheceu o erro e pediu desculpas públicas à atriz. “Sempre procurei ser muito correta. Peço perdão do fundo do meu coração”, declarou, afirmando ter sido induzida por terceiros e enganada por uma fake news.

Mesmo com o pedido, a atriz alegou que as declarações foram “irresponsáveis e abusivas”, tese acolhida em primeira instância em agosto do ano passado.

Decisão judicial

De posse do processo, o colunista Rogério Gentile afirmou que o juiz Guilherme Silveira Teixeira, responsável pela sentença inicial, escreveu que a influenciadora “de maneira temerária e irresponsável, ignorando qualquer cautela ou empatia, causou considerável exposição negativa à imagem da autora, já fragilizada pela situação pessoal que vivenciava”.

Na apelação, Dri Paz argumentou que não havia sido formalmente notificada do processo. Em nota divulgada à época, ela disse: “Nunca fui citada pela Justiça nesse processo ou sequer tive direito a defesa, já que nem sabia da existência do mesmo”.

O Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos. O relator do caso, desembargador Ronnie Barros Soares, afirmou que a citação foi feita no endereço comercial declarado pela própria ré. “Informado pela própria requerida o endereço de sua atividade econômica perante o órgão competente, há de se reconhecer como seu domicílio, nos termos legais”, declarou.