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Divulgação/Globo

Reality|20 de março de 2025

Justiça penhora cachês e prêmios de Gracyanne Barbosa no BBB 25 por dívida de aluguel

Modelo e ex-marido, Belo, foram condenados pela Justiça e não recorreram da decisão

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Participação teve valores bloqueados
2 Dívida envolve aluguel e danos ao imóvel
3 Defesa e decisão final da Justiça

Participação teve valores bloqueados

A Justiça de São Paulo determinou a penhora dos cachês e eventuais prêmios a serem pagos pela Rede Globo à fisiculturista Gracyanne Barbosa por sua participação no Big Brother Brasil 25. A decisão foi tomada logo que ela foi eliminada do reality show.

Segundo o colunista Rogério Gentile, a medida faz parte de um processo em que Gracyanne é cobrada por uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, referente a um contrato de aluguel de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. Além dela, o cantor Belo, seu ex-marido, e a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava o artista, também são alvos da ação.

Dívida envolve aluguel e danos ao imóvel

O contrato de locação do imóvel, com 498 metros quadrados de área construída, foi firmado em novembro de 2017 pela Central de Shows e Eventos. No entanto, os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018.

Em 2019, após a Justiça determinar o despejo, Belo e Gracyanne deixaram a residência, mas, segundo o proprietário, danificaram móveis e utensílios. “Além disso, arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel”, afirmaram seus advogados no processo.

Um laudo judicial apontou falta de manutenção e uso inadequado da casa, elevando o montante devido para R$ 757,5 mil, incluindo aluguel, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização por danos materiais.

Defesa e decisão final da Justiça

Na época do despejo, os representantes de Belo e Gracyanne divulgaram uma nota alegando que eles “não assinaram o contrato de locação”. Segundo o comunicado, o então empresário do cantor teria cedido a casa como cortesia a Belo, assumindo a responsabilidade pelos custos.

O processo transitou em julgado sem que Belo e Gracyanne apresentassem defesa, impossibilitando novos recursos, restando apenas a possibilidade de questionar o cálculo da dívida.

Já a Central de Shows e Eventos sustentou que, embora tenha assinado o contrato, não poderia ser responsabilizada pelo débito, pois o proprietário “sabia que os efetivos ocupantes eram os corréus Marcelo Pires Vieira [Belo] e Gracyanne Barbosa”.

Diante da inadimplência, a Justiça determinou a penhora dos valores devidos pela Globo a Gracyanne. “Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 757.526,30)”, diz a decisão.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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