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Instagram/Eduardo Costa e Fernanda Lima

Etc|12 de março de 2025

Justiça nega habeas corpus a Eduardo Costa em processo movido por Fernanda Lima

Cantor foi condenado a 8 meses de detenção e prestação de serviços comunitários por difamação contra a apresentadora

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Decisão judicial
2 Ataques à apresentadora e condenação
3 Negativa do pedido de transferência
4 Arrependimento público

Decisão judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Eduardo Costa em um processo movido por Fernanda Lima. A ação, iniciada em 2018, resultou na condenação do cantor a 8 meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 26 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Além disso, ele deverá cumprir serviços comunitários no Rio de Janeiro.

A defesa solicitava a transferência da pena para Minas Gerais, onde o artista reside, alegando que a obrigação de prestar serviços no Rio de Janeiro prejudicaria sua agenda de shows e, consequentemente, sua renda e o sustento de seus colaboradores.

Ataques à apresentadora e condenação

O processo teve origem após Eduardo Costa fazer ataques a Fernanda Lima em 2018, devido a comentários da apresentadora durante o programa “Amor & Sexo”, da TV Globo. Na ocasião, ele a chamou de “imbecil” e criticou a atração, afirmando que era “esquerdista” e “destinada a bandidos e maconheiros”.

“Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”, declarou o cantor à época.

Fernanda Lima acionou a Justiça, que considerou Eduardo Costa culpado pelo crime de difamação. Além da pena de detenção, ele foi condenado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro.

Negativa do pedido de transferência

Os advogados do cantor defenderam que a transferência da pena para Minas Gerais não alteraria seu cumprimento nem impactaria a execução da sentença. “O habeas corpus teve como fundamento a transferência do local do cumprimento da prestação de serviços. A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em seu domicílio, fator que não altera em nada o cumprimento e sequer altera o juízo da execução de pena”, justificaram em nota à imprensa.

No entanto, a Justiça rejeitou o pedido. “Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão da Primeira Turma Recursal Criminal que negou a liminar requerida, a qual está devidamente fundamentada, apontando a viabilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do condenado”, afirmou o tribunal.

Arrependimento público

Em fevereiro deste ano, Eduardo Costa falou sobre o caso ao Metrópoles e expressou arrependimento por suas declarações contra Fernanda Lima. “Hoje eu sou mais maduro, enxergo as coisas de uma maneira diferente e, sinceramente, fui um babaca. Fico imaginando o marido, os filhos, os amigos dela ouvindo as besteiras que falei, por isso, meu pedido de desculpas se estende a todos eles”, declarou o cantor.

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