Justiça confirma condenação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a condenação de Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a um morador do estado que teve seu número telefônico citado na música “Bloqueado”. A decisão foi unânime e publicada na terça-feira (18/3) pela Segunda Câmara Cível.
A ação foi movida em 2022, quando o autor do processo alegou que passou a receber ligações e mensagens constantes após o lançamento da canção em 2021. O advogado de Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, informou que irá recorrer da decisão.
Defesa e responsabilização
A defesa do artista sustenta que a inclusão do número na letra foi feita pelos compositores e que a sequência mencionada na canção não contém um DDD específico. Segundo a equipe jurídica, a decisão “distorce totalmente de outros processos da mesma natureza”, e há confiança de que o acórdão será revisado em instância superior.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, considerou que, mesmo não sendo o compositor da música, Gusttavo Lima tem responsabilidade sobre a exposição do número por interpretá-la em shows, rádios e redes sociais. O magistrado argumentou que “toda divulgação da música reforçaria a participação do cantor no evento danoso, não sendo possível afastar a responsabilidade sob o argumento de ato de terceiro”.
Outras condenações e impacto da decisão
Gusttavo Lima já havia sido condenado em processos semelhantes. Em 2022, a Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher pelo mesmo motivo. No mesmo ano, um homem de Minas Gerais também obteve indenização, mas no valor de R$ 10 mil.
Na decisão de Pernambuco, o tribunal considerou que as provas apresentadas demonstraram um volume significativo de mensagens e ligações recebidas pelo autor do processo, prejudicando seu sossego e privacidade. O entendimento seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o dano moral não exige comprovação de sofrimento físico ou psicológico, apenas a violação de direitos de personalidade.
Íntegra da manifestação da defesa de Gusttavo Lima
Confira a nota oficial da assessoria jurídica do cantor Gusttavo Lima:
“A assessoria jurídica do cantor GUSTTAVO LIMA, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do TJ/PE referente ao pagamento de indenização por danos morais por divulgação de um número telefônico na obra musical intitulada ‘Bloqueado’.
Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’.
Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD.
Destacamos ainda que a decisão prolatada neste julgado distorce totalmente de outros processos da mesma natureza, por isso, confiamos que o acórdão do TJ/PE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado.
Por fim, reafirmamos que nossa Constituição Federal (art. 5º, inc. IV) garante o direito à liberdade de expressão e do pensamento, motivo pelo qual são criadas inúmeras obras musicais, sem nenhuma censura.”