Decisão judicial e recusa à substituição da pena
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de prisão de Eduardo Costa no processo movido por Fernanda Lima, e determinou que ele cumpra a pena de prestação de serviços comunitários. A decisão foi proferida pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal.
“Determino que ele seja intimado para se apresentar à Central de Penas e Medidas Alternativas, no prazo improrrogável de cinco dias, para a escolha da instituição conveniada com o Tribunal de Justiça do RJ onde deverá o apenado cumprir a sua pena”, afirmou a magistrada.
O Ministério Público havia solicitado a prisão do cantor após o descumprimento da sentença, mas o pedido foi negado.
Relembre o caso
Eduardo Costa foi condenado em 2023 pela 24ª Vara Cível da Capital do Rio a indenizar Fernanda Lima após ofensas feitas contra a apresentadora em 2018. O cantor a chamou de “imbecil” e afirmou que o programa “Amor & Sexo” era “esquerdista” e “destinado a bandidos e maconheiros”. Também sugeriu que ela se beneficiava de privilégios dentro da Globo.
Após a repercussão, Costa pediu desculpas publicamente. “Me arrependo profundamente. Acho que eu fui um babaca naquele momento ali. Poderia ter me posicionado de outra forma, de forma mais leve. Acho que temos que respeitar a posição de cada um e acho que fui desrespeitoso com a Fernanda Lima. Respeito demais as posições dela. Respeito as posições contrárias daquilo que eu penso. Eu é que não fui democrático naquele momento”, declarou na época.
Histórico do processo e recurso negado
Eduardo Costa foi processado e condenado a prestar serviços comunitários após queixa-crime movida por Fernanda Lima. Ele recorreu da decisão em diferentes instâncias, chegando ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas sem obter êxito.
Os advogados do cantor solicitaram a conversão da pena em pagamento de multa, argumentando que sua rotina profissional, com frequentes viagens, impediria o cumprimento da condenação.
Juíza critica justificativa da defesa
Maria Tereza Donatti negou o pedido de substituição da pena e criticou os argumentos apresentados pela defesa. Ela classificou como “risível” a alegação de que a prestação de serviços comunitários poderia comprometer a subsistência do cantor e de sua família.