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Divulgação/RedeTV!

TV|28 de janeiro de 2025

Sikêra Jr e RedeTV! são condenados por homofobia e terão de pagar R$ 300 mil

Apresentador e emissora foram responsabilizados por ofensas à população LGBTQIA+ em programas de 2021


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Decisão judicial e condenação
2 Declarações ofensivas e impacto
3 Fundamentação da sentença
4 Silêncio das partes envolvidas

Decisão judicial e condenação

A RedeTV! e o apresentador Sikêra Jr foram condenados pela Justiça a pagar R$ 300 mil em ações civis públicas por danos morais coletivos, após declarações consideradas homofóbicas. A sentença, proferida na segunda-feira (27/1) pela juíza federal Ingrid Schroder Slikwa, da 5ª Vara de Porto Alegre, atende a ações movidas por entidades LGBTQIA+, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Ainda cabe recurso.

Segundo documentos do processo, programas exibidos pela RedeTV! em junho e novembro de 2021, comandados por Sikêra Jr no “Alerta Nacional”, foram objeto de análise. A Justiça determinou ainda que a emissora remova do ar os vídeos que contenham as ofensas.

Declarações ofensivas e impacto

Em um episódio ocorrido em junho de 2021, Sikêra chamou pessoas LGBTQIA+ de “raça desgraçada” ao criticar um comercial da rede de fast food Burger King que promovia diversidade. “Vocês são nojentos. A gente está calado, engolindo essa raça desgraçada, mas vai chegar um momento que vamos ter que fazer um barulho maior. Deixa a criança crescer, brincar, descobrir por ela mesma. O comercial é podre, nojento. Isso não é conversa para criança”, afirmou o apresentador.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), convocada a opinar no processo, classificou o discurso como “discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.

Fundamentação da sentença

A juíza Ingrid Schroder Slikwa destacou em sua decisão que Sikêra Jr e a RedeTV! ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, promovendo preconceito e exclusão contra uma minoria.

“A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, afirmou a magistrada na sentença.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Silêncio das partes envolvidas

Procurados para comentar a decisão, os advogados de Sikêra Jr não se manifestaram. A RedeTV! declarou que não comenta ações judiciais.

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