O Tribunal Superior do Trabalho determinou a recontratação do jornalista Arnaldo Duran, que havia sido demitido em dezembro da Record TV. A emissora também terá que indenizá-lo no valor de R$ 400 mil por danos morais e demissão discriminatória.
A decisão foi proferida após a Justiça entender que o canal de Edir Macedo não apresentou provas suficientes que desvinculassem a demissão da doença de Duran, que foi diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma condição que afeta o sistema neurológico e provoca espasmos musculares ou rigidez corporal.
A juíza, que ficou responsável pelo caso, considerou que o argumento da Record de que a demissão ocorreu exclusivamente por “questões financeiras” apenas reforçaria uma tese de “abuso do direito da conduta ilícita”.
Além da indenização, a emissora terá que pagar direitos trabalhista (FGTS, férias, adicionais e outros) pelo período de 2006 a 2018, referente ao tempo em que Duran trabalhou como PJ, mas preenchia todos os requisitos de um funcionário CLT. Seu contrato foi considerado fraudulento pela Justiça.
A Record não se manifestou sobre a determinação judicial, que ainda pode ser alterada por recurso. O STF tem derrubado todas as decisões do TST contrárias à “pejotização” dos contratos de trabalho.