O Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói inocentou a cantora Ivete Sangalo no processo movido por uma foliã carioca, depois de sofrer danos durante a apresentação do Bloco Coruja, em Salvador, na Bahia. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16/10) pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Durante o desfile, a foliã niteroiense e a esposa foram imprensadas entre a corda e o carro de apoio do bloco carnavalesco devido à concentração excessiva de pessoas de outros blocos. As vítimas ficaram com vários hematomas, mas o magistrado não condenou a Veveta pela situação extrema.
O juízo determinou a condenação somente da empresa baiana Pau D’Arco Produções e Eventos, que esteve responsável pelo Bloco Coruja. Segundo a decisão, a empresa terá que pagar uma indenização à foliã de R$ 3 mil por danos morais.
“Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, destacou o juízo na decisão, inocentando a cantora Ivete Sangalo na ação judicial.