Francisco Cuoco e o filho, Diogo Cuoco, foram condenados a pagar uma dívida trabalhista de um ex-funcionário da Rio Eat Alimentos LTDA, empresa da qual eram sócios. O caso já foi julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não caberá mais recursos. Eles podem honrar a dívida sob pena de penhora de bens. As informações são do jornal Extra.
O processo judicial foi aberto por Luis Queiroga Cirne de Castro, que disse ter ingressado na empresa em setembro de 2005, mas só teve a carteira assinada em abril de 2006. Ele afirmou que recebia um valor na carteira e outro por fora, totalizando R$ 1,9 mil numa espécie de “caixa 2”. Queiroga foi demitido em 2011, ganhando quase R$ 9 mil.
O ex-funcionário conseguiu provar que não recebia horas extras, total de depósitos de FGTS, décimo terceiro proporcional, além de sofrer atrasos salariais e não ter direito a férias, que nunca foram tiradas nos cinco anos em que trabalhou na empresa.
Recurso negado
Em 2022, a decisão judicial calculava a dívida de Queiroga em R$ 497 mil e ordenava o pagamento imediato com prazo de 15 dias antes da execução judicial, algo que nunca ocorreu pelos recursos impetrados pelos sócios e que foram negados no tribunal.
A família Cuoco tentou reverter a decisão inicial, pois seriam “sócios retirantes” e não constavam mais no quadro de diretores da empresa alimentícia. O recurso foi negado pela Justiça, obrigando eles a honrarem a dívida de quase R$ 600 mil sob pena de penhora de bens, já que a empresa não possui recursos para quitar o saldo devedor.
Outro sócio, Fernando Brito Abrunhosa, também deve arcar com o montante aferido pelo TST.