Dudu Camargo tem recurso negado e é condenado por assediar Simony

O apresentador foi condenado por um episódio de importunação sexual no "Bastidores do Carnaval"

Divulgação/SBT

Dudu Camargo teve um recurso negado pela Justiça e terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil à cantora Simony por importunação sexual. O episódio ocorreu em fevereiro de 2020, quando a artista comandava o programa “Bastidores do Carnaval”, na RedeTV. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (9/10) pelo colunista Rogério Gentile.

Na ocasião, Simony comandava a exibição do Carnaval paulista ao lado de Nelson Rubens, quando Dudu Camargo pediu para participar da edição gravada no Sambódromo do Anhembi. O ex-SBT aproveitou a oportunidade para elogiar a roupa da cantora e passou a fazer brincadeiras de conotação sexual, sugerindo uma brincadeira no extinto quadro “Banheira do Gugu”.

Simony contou à Justiça que pediu para Nelson Rubens afastá-lo na atração, mas não obteve resposta. Neste momento, o jovem passou a mão em seu corpo, da região pélvica até os seios, e chegou a dizer que queria “fazer com filho” com a cantora. Ela também declarou ter sido agarrada com força por Dudu, que se insinuou para conseguir um “selinho”.

Segundo o processo, Simony afirmou que “jamais passou por qualquer situação semelhante” em 40 anos de carreira. A cantora ainda explicou que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”, mas Dudu se defendeu dizendo que a tocou “acidentalmente” no programa.

“É mentira que tenha apalpado a requerente [Simony]”, afirmou o advogado Iago Tavares, que defende Camargo. “Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que por cerca de quatro minutos trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha.”

“Ausência de malícia”

A defesa também considerou que as imagens do programação deixam claro a “ausência de malícia” e que Simony concordou com o beijo de Camargo. “Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual”, justificou Tavares.

Contudo, a desembargadora Mônica de Carvalho não acatou os argumentos da defesa de Camargo, e afirmou que “é visível o constrangimento da vítima com o comportamento do réu” nas imagens da atração de Carnaval.

“Dudu Camargo exteriorizou em diversos momentos falas de cunho sexual, bem como praticou atitudes e gestos no mesmo sentido. É preciso lembrar que a atuação sobre a intimidade de outra pessoa somente pode ocorrer com seu consentimento, jamais de forma abusiva, que foi o que aconteceu”, afirmou a juíza na decisão.

A indenização de R$ 30 mil será ainda acrescida de juros e correção monetária, porém Dudu Camargo ainda pode apresentar um novo recurso.