Responsável pela soltura de Deolane revoga prisão de Gusttavo Lima

Decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão também suspende restrições de passaporte e porte de arma para o cantor sertanejo

Instagram/Gusttavo Lima

Foi muito barulho por nada? A Justiça de Pernambuco revogou nesta terça-feira (24/9) a ordem de prisão preventiva contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que liberou o cantor após aceitar um habeas corpus impetrado pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, estendendo o benefício aos demais investigados, entre eles a influenciadora Deolane Bezerra.

Medidas revogadas pela Justiça

A decisão anterior, emitida pela 12ª Vara Criminal da Capital, determinava não apenas a prisão de Gusttavo Lima, mas também a suspensão de seu passaporte e do certificado de registro de arma de fogo. No entanto, o desembargador Maranhão decidiu revogar essas restrições.

Defesa do cantor nega envolvimento

Após a emissão da ordem de prisão, o nome de Gusttavo Lima havia sido incluído no sistema de alerta da Polícia Federal e encaminhado para a lista de difusão vermelha da Interpol. Pouco antes disso, o cantor viajou para Miami, nos Estados Unidos. Em nota, a defesa de Gusttavo Lima declarou que a “inocência do artista será devidamente demonstrada” e que a prisão preventiva era “totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor”.

A nota completa ainda destaca: “O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.”

Contexto do caso

Gusttavo Lima foi investigado no âmbito da operação Integration, que envolve acusações ligadas a jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Outros investigados também tiveram a prisão preventiva revogada pelo desembargador Maranhão.

Decisão judicial

Na decisão em que revogou a prisão do cantor, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a preventiva constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. Além disso, o desembargador afirmou que não havia indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

“O embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet também “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.