O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a remoção de uma paródia da música “Cálice” (1978) que fazia ataques ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão saiu após um processo aberto pelos cantores Chico Buarque e Gilberto Gil contra o apresentador Tiago Pavinatto, ex-Jovem Pan.
Na ação judicial, os artistas alegam que a modificação do clássico ocorreu sem autorização prévia e com a finalidade única de atacar o magistrado, maculando instituições democráticas e violando o direito imaterial da propriedade. A juíza Admara Falante Schneider acolheu os argumentos.
“O perigo de dano ficou configurado pois se trata de uma obra escrita e composta pelos autores, que foi modificada sem autorização e veiculada em sítio público. Os direitos autorais possuem certas limitações em que a obra pode ser utilizada sem autorização do autor, apenas para fins didáticos e sem fins lucrativos, o que, definitivamente, não se coaduna ao caso em questão”, afirmou a juíza.
A decisão também ordena que a empresa Meta, dona do Instagram, remova a publicação da página de Pavinatto em até 24 horas, e que o apresentador se abstenha de reproduzir a paródia. Em caso de descumprimento, a multa será estabelecida no valor de R$ 40 mil.
Procurado pela colunista Mônica Bergamo, o apresentador disse que não foi notificado sobre o assunto e tampouco tinha ciência da ação em andamento. “Num país em que uma paródia é livre e, vale lembrar, que Roberto Carlos já processou Tiririca e perdeu, eles vêm querer censurar a paródia?”, afirmou Pavinatto.
“O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais fala que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Isso é censura”, completou o apresentador.
Mais detalhes
Ainda no processo, Chico Buarque e Gilberto Gil repudiaram a tentativa de usar “Cálice” para equiparar a censura da Ditadura Militar (1964-1985) à resposta institucional do ministro dada às pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro. “É absolutamente despropositada”, afirmam.
“Qualquer que fosse o conteúdo, há violação do direito de autor pelo uso não autorizado da obra em conteúdo audiovisual. Sendo um conteúdo que é flagrantemente violador do direito moral de autor, com adaptação da obra para atacar instituições públicas fundamentais ao Estado democrático de Direito, pelo qual tanto lutaram os artistas autores, o uso infringente torna-se ainda mais grave”, explicou a defesa dos cantores.
Chico e Gil pedem indenizações individuais de R$ 100 mil por danos morais, porém esta demanda ainda não foi apreciada pela Justiça.