PIPOCAMODERNA
Pipoca Moderna
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc
  • Filme
  • Série
  • Reality
  • TV
  • Música
  • Etc

Procurar

Páginas

  • #336835 (sem título)
  • Anuncie na Pipoca Moderna
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados – Pipoca Moderna
  • Termos de Serviço

Arquivos

  • outubro 2026
  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • abril 2013
  • fevereiro 2011

Instagram/Deolane Bezerra

Etc|23 de setembro de 2024

Justiça manda soltar Deolane e suspeitos da Operação Integration

Decisão libera influenciadora e outros envolvidos em investigação de esquema de lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta segunda-feira (23/9), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que investiga crimes de lavagem de dinheiro e envolvimento com jogos ilegais. Entre os beneficiados estão a influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe, Solange Bezerra, e o dono da empresa Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Beneficiados pela decisão
2 Medidas cautelares impostas
3 Decisão acompanha manifestação do MPPE

Beneficiados pela decisão

A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, em resposta ao pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho. O alvará de soltura se estendeu aos demais investigados, incluindo José André da Rocha Neto e Aislla Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Segundo as investigações, o casal estaria foragido e teria viajado recentemente para a Grécia em companhia do cantor Gusttavo Lima, também alvo da operação.

O cantor sertanejo, que teve mandato de prisão expedido nesta segunda, não foi beneficiado pelo habeas corpus.

Medidas cautelares impostas

Além da soltura, o desembargador determinou a aplicação de diversas medidas cautelares aos investigados.

Eles estão proibidos de mudar de endereço sem autorização judicial e de se ausentar da Comarca onde residem sem prévia autorização. Também não podem cometer qualquer nova infração penal ou frequentar empresas ligadas à investigação da Operação Integration, tampouco participar de decisões sobre as atividades econômicas dessas empresas. Além disso, os suspeitos devem comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para assinar o Termo de Compromisso. Por fim, foi determinado que os investigados estão impedidos de fazer publicidade ou mencionar qualquer plataforma de jogos. O bloqueio de valores e o sequestro de bens continuam mantidos, conforme solicitação da Polícia Civil no curso da investigação.

Decisão acompanha manifestação do MPPE

O desembargador Maranhão destacou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devolveu o inquérito à Polícia Civil na última sexta-feira (20), solicitando novas diligências no caso e sugerindo a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a ausência de elementos suficientes para o oferecimento de denúncia justifica a revogação das prisões preventivas. “A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva”, afirma o texto.

Sem posts relacionados

Pipoca Moderna

Acompanhe Pipoca Moderna (pipocamoderna.com.br) para mais notícias de entretenimento.

@Pipoca Moderna 2025
Privacidade | Cookies | Facebook | X | Bluesky | Flipboard | Anuncie