O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta segunda-feira (23/9), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que investiga crimes de lavagem de dinheiro e envolvimento com jogos ilegais. Entre os beneficiados estão a influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe, Solange Bezerra, e o dono da empresa Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.
Beneficiados pela decisão
A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, em resposta ao pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho. O alvará de soltura se estendeu aos demais investigados, incluindo José André da Rocha Neto e Aislla Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Segundo as investigações, o casal estaria foragido e teria viajado recentemente para a Grécia em companhia do cantor Gusttavo Lima, também alvo da operação.
O cantor sertanejo, que teve mandato de prisão expedido nesta segunda, não foi beneficiado pelo habeas corpus.
Medidas cautelares impostas
Além da soltura, o desembargador determinou a aplicação de diversas medidas cautelares aos investigados.
Eles estão proibidos de mudar de endereço sem autorização judicial e de se ausentar da Comarca onde residem sem prévia autorização. Também não podem cometer qualquer nova infração penal ou frequentar empresas ligadas à investigação da Operação Integration, tampouco participar de decisões sobre as atividades econômicas dessas empresas. Além disso, os suspeitos devem comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para assinar o Termo de Compromisso. Por fim, foi determinado que os investigados estão impedidos de fazer publicidade ou mencionar qualquer plataforma de jogos. O bloqueio de valores e o sequestro de bens continuam mantidos, conforme solicitação da Polícia Civil no curso da investigação.
Decisão acompanha manifestação do MPPE
O desembargador Maranhão destacou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devolveu o inquérito à Polícia Civil na última sexta-feira (20), solicitando novas diligências no caso e sugerindo a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a ausência de elementos suficientes para o oferecimento de denúncia justifica a revogação das prisões preventivas. “A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva”, afirma o texto.