O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou uma tutela urgente solicitada por Deolane Bezerra, que está presa preventivamente em Recife, contra o jornalista Leo Dias por danos morais. A advogada tentava proibir o colunista de citar seu nome na internet e na televisão, além de obrigá-lo a deletar todas as postagens em que estivesse envolvida.
Na ação judicial, a defesa da advogada acusou Leo Dias de “fazer comentários sucessivos e pejorativos à imagem de Deolane, atrelando e envolvendo as condutas dela a supostas práticas criminosas e ilegais, bem como proferindo ofensas, com o claro intuito de criar atritos com a autora e sua família”. Mas a Justiça argumentou que não poderia tirar a liberdade de expressão do jornalista, tampouco colocar o caso em sigilo.
A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa explicou que Deolane é uma influenciadora digital com um número significativo de seguidores nas redes sociais, além de ter a vida totalmente exposta na internet. Ela entendeu que não há necessidade de “esconder” o processo judicial.
“A pretensão inibitória ampla pretendida cerceia o direito a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, o que não afasta a responsabilização do réu em excesso, abusos e exercício irregular do direito”, declarou a magistrada, concedendo o direito a Leo Dias de se defender publicamente de qualquer ação ajuizada pela ex-Fazenda por danos morais.