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Divulgação/Globo

Etc|12 de agosto de 2024

Perseguidora de Débora Falabella é considerada inimputável e inocentada

Mulher que perseguia a atriz desde 2013 será submetida a tratamento ambulatorial

A mulher que perseguia a atriz Débora Falabella desde 2013 foi considerada incapaz de compreender a gravidade de seus atos e foi inocentada. A decisão foi tomada pela juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A stalker, que não teve o nome revelado, passou por um teste de sanidade mental, que constatou sua inimputabilidade, recomendando tratamento ambulatorial.

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Medidas restritivas
2 Histórico de perseguição
3 Diagnóstico e defesa

Medidas restritivas

Apesar da inocência, a Justiça determinou que a mulher seja acompanhada por pelo menos dois anos em uma unidade ambulatorial designada. Além disso, ela está proibida de se aproximar de Débora Falabella em um raio de 2 mil metros. Em caso de descumprimento, ela poderá voltar a responder pelos crimes.

Histórico de perseguição

O caso de perseguição começou em 2013, quando a fã entrou no mesmo elevador que a atriz e pediu uma foto. Desde então, a mulher envia presentes, cartas com teor íntimo e mensagens intimidantes pelo celular. Em 2015, durante uma apresentação no Sesc Copacabana, a stalker tentou invadir o camarim de Débora e foi retirada por seguranças. Em 2022, a atriz registrou uma queixa contra a mulher.

A queixa criminal foi feita após a mulher, de acordo com o relato da atriz, ter tentado entrar no edifício em que ela mora.

No início do ano, uma ordem de prisão foi emitida após a fã ter descumprido uma determinação judicial, procurando a atriz novamente por telefone e mensagens de texto. A Justiça ainda levou em conta que ela não se submeteu a um exame psicológico como havia sido determinado. Na ocasião, a mulher já estava internada em uma clínica psiquiátrica e foi levada para a colônia penal feminina Bom Pastor, em Recife.

Diagnóstico e defesa

Os advogados da mulher apresentaram um diagnóstico de esquizofrenia, datado de 2004, como parte de sua defesa. Eles argumentam que a stalker não cria risco para ninguém, corroborado pelos laudos do exame. O Ministério Público de São Paulo foi contrário à absolvição e pode recorrer da decisão.

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