Jenny Miranda ameaça entrar na Justiça para conhecer filho de Bia

A influenciadora afirmou que existe uma lei que garante os direitos de visitação ao neto

X/A Fazenda

Jenny Miranda revelou que entrará na Justiça para poder ter contato com o neto, Kaleb, fruto da relação entre Bia Miranda e DJ Buarque. A influenciadora está sendo impedida de conhecê-lo após protagonizar uma série de discussões públicas com a filha.

“Independentemente de qualquer coisa que a Bia fale, ela é minha filha, não vai deixar de ser e não vou deixar de amá-la. Não vou deixar de amar o meu neto”, garantiu Jenny, em entrevista concedida ao “Chupim”, da Rádio Metropolitana.

Vai acionar a Justiça contra a filha

“E quanto a eu não ver o meu neto, existe uma lei que eu posso entrar na Justiça para ver o meu neto. Eu posso, ele é meu sangue. Eu tenho direitos sobre ele, posso vê-lo. Assim como um pai tem direito de ver um filho, eu tenho direito de ver o meu neto. Ela não pode proibir. Pode não gostar, mas eu posso entrar com esse pedido.”

Na sequência, Jenny contou que já estava planejando acionar a Justiça há algum tempo: “Eu só estava esperando ela terminar o resguardo para não secar o leite e falar que a culpa foi minha. Mas, pelo jeito, o resguardo já quebrou bastante, né?”, provocou a influenciadora, se referindo à suposta traição de Bia com Gato Preto.

“Então, agora posso entrar juridicamente para poder fazer a visitação do meu neto, que inclusive está doentinho e com o pai. É sangue, não pode proibir. A avó existindo, a criança não pode crescer sem saber. “Ele tem que crescer e saber que eu procurei por ele, que tentei fazer de tudo para vê-lo e estar perto”, completou Jenny Miranda.

Lei garante direito de avós

A legislação a que ela se refere é a Lei nº 12.398, parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, que estende aos avós o direito de visita aos netos. A ex-Fazenda compartilhou sobre esta lei nos stories do Instagram, na quinta-feira (29/8). “Esta lei acrescentou um parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil, estabelecendo que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, sempre observando os interesses da criança”, afirmou na ocasião.