A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a atriz Carolina Ferraz e a Rede Globo, encerrando uma longa disputa judicial que envolveu a contratação da atriz como pessoa jurídica (PJ). Esta decisão confirma a validade desse tipo de contratação, o que tem implicações importantes para casos similares no Brasil.
Carolina Ferraz, que trabalhou na Globo por mais de duas décadas, entrou com uma ação trabalhista após sua saída, buscando o reconhecimento do vínculo de emprego. Ela argumentou que sua relação com a emissora apresentava todos os elementos característicos de um vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade, conforme estabelecido na CLT.
Decisões anteriores
Decisões anteriores de instâncias inferiores, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), haviam sido favoráveis a Carolina, reconhecendo a existência do vínculo de emprego. No entanto, a Globo recorreu ao STF, que acabou revertendo essas decisões.
O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, decidiu a favor da Globo, baseando-se na jurisprudência da Corte sobre a terceirização, estabelecida na ADPF 324. Essa decisão do STF reafirma que a contratação por meio de pessoa jurídica não constitui, por si só, uma violação dos direitos trabalhistas.
O STF tem reclamado dos tribunais trabalhistas que tem dado ganho de causa aos funcionários nesse tipo de situação, mesmo com a jurisprudência já claramente estabelecida. Isso faz com que os casos cheguem até a Corte Suprema apenas para chancelar o óbvio já estabelecido, num desperdício de tempo, trabalho e dinheiro.
Igual a Rachel Sheherazade
O caso de Carolina Ferraz é semelhante, por exemplo, ao de Rachel Sheherazade, ex-apresentadora do SBT, que também teve uma disputa judicial com a emissora sobre vínculo empregatício. No caso de Sheherazade, o STF decidiu de forma similar, negando o reconhecimento do vínculo de emprego e validando a contratação por PJ.