A Justiça catarinense negou um pedido de indenização por danos morais do juiz Rudson Marcos contra a atriz Patricia Pillar (“A Favorita”). O magistrado, que ficou conhecido por atuar no caso Mari Ferrer, buscava compensação de R$ 15 mil por uma publicação com a hashtag “estupro culposo”. As informações são da colunista Mônica Bergamo.
O processo judicial envolve mais de 160 pessoas que utilizaram a hashtag nas redes sociais ou mencionaram a expressão em referência ao julgamento da influenciadora digital, conduzido por Marcos. No caso da atriz, o juiz alegava que ela publicou o termo e uma imagem com a frase “Mulheres não podem ser culpadas por estupro”.
Na época, Patricia expressou sua indignação com a falta de acolhimento às vítimas de violência sexual. “Não podemos aceitar que membros do Judiciário humilhem as vítimas em vez de acolhê-las. Não podemos aceitar que outros membros sejam completamente omissos diante de um flagrante desrespeito aos direitos humanos, aos direitos da mulher. Não podemos aceitar”, escreveu a atriz.
Ainda no processo, o juiz Rudson Marcos alegava que a artista fez a publicação sem checar a veracidade da informação, acrescentando que sofreu ameaças de morte, além de ter sido desconvidado de eventos profissionais. O magistrado também afirmou à Justiça que mulheres de sua família receberam ameaças de estupro por causa do ocorrido.
Decisão da Justiça
O juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, discordou parcialmente do demandante e explicou que, ainda que Patricia Pillar tenha compartilhado o conteúdo sem conferir se era verdade, “não é possível afirmar que tenha tido alguma contribuição aos lamentáveis ataques sofridos” por Rudson Marcos.
“Ainda que haja menção ao termo ‘estupro culposo não existe’ na imagem e na legenda do post, e críticas ao modo como a audiência foi conduzida, não houve utilização do nome ou da imagem do requerente; não foi feita menção à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital ou ao número dos autos do processo criminal, e não houve crítica direta à atuação do demandante, somente expressão genérica”.
O magistrado ainda acatou a argumentação da defesa de Patricia, dizendo que a artista não ofendeu a honra do juiz por divulgar sua opinião sobre um assunto de interesse social. “Não verifico conduta da parte ré apta a gerar abalo anímico ao autor, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais”, declarou Broering.
Relembre o caso
Em 2018, Mariana Ferrer expôs ter sido vítima de estupro cometido por André de Camargo Aranha num clube de luxo localizado em Florianópolis, em Santa Catarina. Dois anos depois, o empresário foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos e, posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.
O caso, que já tinha repercussão nacional, viralizou ainda mais com a expressão “estupro culposo”. A frase não consta do processo penal, mas foi relacionada aos argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. No exercício de sua função como representante do Ministério Público, durante a audiência de instrução e julgamento em que se realizou a oitiva da vítima, ele pediu a palavra ao juiz para fazer intervenções e defendeu um entendimento de que não houve dolo (intenção) do réu, porque não teria como o empresário saber que a influencer não estaria em condições de consentir o ato sexual, não existindo portanto intenção clara de estuprar.
Por ser uma tese análoga ao homicídio culposo – quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção de fazê-lo, mas devido a um comportamento imprudente, negligente ou imperito – , as redes sociais batizaram o argumento de “estupro culposo”, rotulando assim a “novidade jurídica” para justificar estupro de vulnerável.