A Justiça proibiu a cantora Luísa Sonza de divulgar e comercializar um esmalte batizado como “Modo Turbo”, em referência à sua música lançada em parceria com Anitta e Pabllo Vittar. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (29/7) pelo colunista Rogério Gentile.
A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala no processo aberto pela empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, criada em 2018 para atuar no setor de cosméticos e outros produtos. A empresa afirma ser detentora da marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). “Trata-se de um ato de concorrência desleal”, alegou.
Além da proibição, Sonza também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil e outra reparação por danos materiais a ser calculada com base no lucro que a cantora obteve com a suposta exploração da marca.
Relembre o caso
A cantora Luísa Sonza assinou uma linha de esmaltes da empresa Dailus em 2022, pouco mais de um ano depois do lançamento da música colaborativa. A coleção dos cosméticos tinha seis cores distintas, cada uma batizada conforme suas músicas de sucesso: “Boa Menina”, “Vip”, “Braba”, “Toma”, “Anaconda” e a “Modo Turbo”.
A expectativa pela parceria à época era de vencer meio milhão de esmaltes apenas no primeiro mês de parceria, algo que deve ser analisado judicialmente para somar as indenizações materiais da cantora.
Na defesa, Sonza afirmou que “Modo Turbo” é uma obra intelectual que lhe pertence e que, pela legislação, tem o direito de usufruir da marca. Além disso, declarou que a composição foi registrada antes de a empresa catarinense obter a titularidade da marca no INPI.
A cantora ainda destacou que a empresa Modo Turbo sequer produz esmaltes homônimos, bem como não há nenhuma similaridade visual entre seu produto e a logomarca da fábrica de cosméticos. Vale mencionar que o ícone da cantora era exatamente o do videoclipe.
No entanto, a juíza Larissa Tunala não aceitou a defesa sob argumento de que os consumidores podem ficar confusos. “Considerando que a empresa atua no ramo de cosméticos e o produto de nome idêntico à marca ‘Modo Turbo’ também é comercializado neste ramo, há alta probabilidade de confusão do mercado consumidor e desvio de clientela em razão dessa associação indevida”, afirmou.
Luísa Sonza pode recorrer da decisão.