Carreta Furacão é proibida de usar personagem “Fonfon” nas apresentações

A empresa de eventos ainda terá que indenizar a família de Orival Pessini, criador do boneco Fofão, por danos morais

Divulgação/Carreta Furacão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Carreta Furacão está proibida de explorar a imagem de “Fonfon” nas apresentações musicais e peças publicitárias. O grupo ainda deverá pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à família do ator Orival Pessini (1944-2016), criador do personagem Fofão.

A sentença de 1ª instância foi confirmada na segunda-feira (15/7) pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob argumento de que Pessini não desejava que o personagem original fosse utilizado para exploração comercial, tampouco permitiu sua réplica.

“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”, apontou o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, completou o relator do caso.

Por outro lado, a Carreta Furacão destacou que Fonfon era o personagem mais querido pelo público e não se tratava de um plágio. A empresa também argumentou que o figurino era utilizado nos eventos como paródia e homenagem ao boneco original.

Treta na Justiça

A Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses da família de Pessini, apontou na ação judicial que a empresa de entretenimento de Ribeirão Preto faz uso indiscriminado do personagem desde 2016, obtendo lucros com a exploração comercial após a troca de nome artístico.

Além disso, a Agência argumentou não há qualquer autorização do uso da imagem do personagem original assinada pelo filho de Pessini, que possui os direitos desde o falecimento do artista. Vale destacar que a modificação também não foi permitida pela família.

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas”, declarou o magistrado responsável pela sentença.