A Justiça determinou no início de junho que o Estado de São Paulo pague uma indenização ao cantor Rafael Ilha no valor de cerca de R$ 78 mil, após ele ser preso por engano em janeiro de 2006. As informações foram reveladas nesta terça-feira (18/6) pelo colunista Rogério Gentile.
Na época, o ex-Polegar tomava café em sua casa antes de seguir para a clínica de reabilitação onde trabalhava, quando foi avisado pelo porteiro do condomínio sobre a presença das autoridades. O artista foi levado algemado pelos polícias, que cumpriam uma ordem de captura dada pela 26ª Vara Criminal.
Ilha permaneceu preso por algumas horas, sendo suficiente para virar notícia nos principais jornais e emissoras de televisão. Contudo, a ordem de prisão estava equivocada. Anos antes, ele já havia sido processado por uso de drogas e recebido como pena a internação numa clínica de reabilitação.
O cantor já tinha cumprido sua pena quando um promotor de Justiça pediu a prisão de outra pessoa citada no mesmo processo. A juíza responsável pelo caso se equivocou e o incluiu na ordem na captura.
“Por acúmulo de trabalho ou qualquer outro motivo desconhecido a juíza expediu o mandado”, disseram os advogados Fernando Guastini Netto e Mário Guastini, que representaram o artista no processo de indenização.
Na ação, Rafael pediu uma indenização de R$ 1,4 milhão após reclamar da humilhação de ser preso e do abalo emocional decorrente. Por outro lado, o Estado de São Paulo se defendeu dizendo que “houve um mero equívoco, logo sanado” e que o cantor não demonstrou ter sofrido prejuízos com a prisão.
O Estado também alegou que não poderia ser responsabilizado pela divulgação e repercussão do caso na imprensa brasileira. Em 2013, a Justiça deu razão ao cantor, mas determinou o pagamento de uma indenização de apenas 50 salários mínimos. O caso recebeu recursos e o processo finalizou em relação ao mérito três anos depois.
Desde então, houve outra batalha jurídica a respeito do cálculo sobre a atualização dos valores com a aplicação dos juros. Agora, a juíza Maricy Maraldi estabeleceu a indenização no valor de R$ 77,5 mil, que ainda será acrescido da correção monetária desde 2020.