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Instagram/Matteus Amaral

Etc|14 de junho de 2024

Matteus pode enfrentar até 5 anos de prisão por fraude no sistema de cotas

Ex-BBB fraudou ingresso em faculdade pública em 2014, usando autodeclaração racial falsa

Com a confirmação de que o ex-BBB Matteus Amaral cometeu falsidade ideológica ao fraudar a lei de cotas raciais para ingressar no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), em 2014, ele agora enfrenta a possibilidade de até cinco anos de prisão. A instituição confirmou na quinta (13/6) que Matteus utilizou uma autodeclaração racial falsa para ingressar na universidade – ele disse que era negro – , o que configura crime segundo o Código Penal.

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Penalidades previstas
2 Confirmação da instituição
3 Denúncia ao Ministério Público

Penalidades previstas

De acordo com o Código Penal, a falsidade ideológica em documento público pode resultar em pena de reclusão de cinco anos e multa. Se o crime ocorrer em documento particular, a pena é de três anos de reclusão e multa. A fraude cometida por Matteus se enquadra na falsificação de documento público, uma vez que envolveu um processo de vestibular numa faculdade pública.

Confirmação da instituição

Em nota enviada à imprensa, o IFFar explicou que, na época, a Lei de Cotas de 2012 permitia que a autodeclaração fosse o único documento necessário para comprovar a etnia do aluno. A instituição não possuía mecanismos para verificar a veracidade dessas declarações. A universidade destacou ainda que poderia revisar o caso apenas mediante denúncia, o que não ocorreu durante o período em que Matteus foi aluno.

Denúncia ao Ministério Público

Recentemente, o Ministério Público recebeu uma denúncia formal de falsidade ideológica contra Matteus. O ativista Antonio Isuperio, que trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos, foi quem protocolou a denúncia. Ele solicitou que o ex-BBB seja responsabilizado criminalmente e que a instituição de ensino seja investigada por negligência.

Isuperio declarou: “Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideológica para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica.”

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