A atriz Samara Felippo afirmou que vai recorrer da sentença que determinou que ela pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao deputado federal Mario Frias (PL-SP). A decisão foi emitida após Frias abrir um processo por se sentir desmoralizado por uma postagem da famosa.
A Justiça considerou que as publicações de Samara, com uso de mojis de cocô e jumento, tinham a intenção de agredir pessoalmente o ex-colega de “Malhação” e ex-secretário da Cultura do governo Bolsonaro, sem criticar um ato ou conduta específica. Mas a artista vai tentar reverter a sentença.
“É luta atrás de batalha. A gente vai recorrer, ainda é a primeira instância e é isso. O que vocês viram na mídia foi o que saiu, mas ainda não é nenhum caso ganho. Eu estou aqui, vou esclarecer as coisas, até porque isso virou um processo público. É chato? É, mas é a vida”, disse Samara em seu perfil do Instagram, escrevendo também: “Vai dar tudo certo!”.
Sobre o processo
Mario Frias recorreu à Justiça após se sentir desmoralizado por Samara Felippo nas redes sociais. Segundo ele, a atriz o chamou de “merda”, “jumento” e “palhaço”. Na ação, Frias alegou perseguição da artista para ganhar mais likes e seguidores.
A publicação em questão mostrava cinco pessoas (Samara, Frias, Fernanda Nobre, Priscila Fantin e Robson Nunes) nos bastidores de uma novela dos anos 2000. Mas a artista cobriu o rosto do ex-secretário da Cultura do governo Bolsonaro com um emoji de palhaço. “Medo dessas lembranças e um palhaço no meio”, dizia a legenda.
Em seguida, Samara republicou a imagem dos colegas com um emoji equino no rosto de Frias: “Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis!”. E, na postagem seguinte, ela colocou um emoji de cocô. O juiz interpretou a conduta como “agressão pessoal”.
“As publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor. Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingir a honra e a imagem do autor”, escreveu o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, na decisão.
A defesa de Samara argumentou que as provas não poderiam ser válidas, dada a “impossibilidade de verificação da autenticidade do material”. Mas o magistrado rebateu: “No caso, a requerida, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, confirmou a autoria das postagens”.